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Aprovado projeto que disciplina consulta e emissão de licenças para terraplenagens

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Na sessão desta terça-feira (17), os vereadores aprovaram em votação única, por oito votos favoráveis e duas abstenções (Ademar Braz Winter e Arlindo Rincos), o PL nº 374/2019, do Executivo que acrescenta dispositivos à Lei Municipal Nº 7.768/2018, que disciplina procedimentos de consulta e emissão de licenças para obras de terraplenagem, definição de penalidades cometidas, formas de autuação e demais procedimentos referentes à execução das obras de terraplenagem realizadas no Município.

Segundo a prefeitura, a matéria é a conclusão de um trabalho que iniciou em 2011, quando da instauração do Inquérito Civil pelo Ministério Público de Santa Catarina, após eventos climáticos extremos de inundações. Durante o período de elaboração, a propositura em questão foi discutida com as entidades públicas e com a sociedade civil organizada, com a finalidade de contemplar tanto as demandas ambientais, quanto as demandas de desenvolvimento econômico municipal. O Ministério Público acompanhou o processo de elaboração da legislação que define os processos necessários para a aprovação, ou não, de processos de terraplenagem em áreas de inundação, levando em consideração a ocorrência de eventos e tamanho dos imóveis atingidos por inundação.

No processo de definição dos parâmetros foram realizados estudos que comprovam que, de um total de 8.756 imóveis atingidos por inundações, 6.180 imóveis apresentam inundações recorrentes, ou seja, mais de um episódio de inundação. Ainda, destes que apresentam inundações recorrentes, cerca de 24% dos imóveis possuem mais de 2.000m², representando 92% da área total inundável. Desta forma, ficou definido que, para esta legislação, as limitações de terraplenagem aplicam-se apenas aos imóveis de inundação recorrente, com mais de 2.000m².