Câmara aprova banco de horas para servidores do Executivo
Os vereadores aprovaram, em segunda discussão e votação, por unanimidade, nesta terça-feira (03), o PLC n° 15/2019, do Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Municipal Nº 138/2013, que dispõe sobre a forma de registro de frequência diária dos servidores da Administração Pública.
O objetivo é instituir o regime de compensação de jornada de trabalho por intermédio do banco de horas.
O texto reforça que as horas excedentes à jornada diária somente serão aceitas mediante prévia autorização da chefia, conveniência administrativa e interesse público, limitada a jornada de 10 horas diárias.
As horas acumuladas serão folgadas pelo servidor, mediante prévio acordo com a chefia imediata.
As horas positivas que ultrapassarem o limite estabelecido serão pagas como horas extraordinárias no mês seguinte a ocorrência.
“Ressalta-se que o instituto do banco de horas no âmbito do serviço público dispensa prévio acordo entre as partes, vez que o interesse público sobrepõe ao individual, ressalvados os casos de servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, quais sejam, os empregados públicos e celetistas estáveis, os quais poderão optar ou não pelo banco de horas, através de acordo individual”, diz parte do texto. Conexo ao projeto, os parlamentares também aprovaram o PLC nº 16/2019, que inclui a possibilidade de banco de horas no estatuto dos servidores.