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Câmara aprova Código de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo

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Pela proposta, Jaraguá do Sul poderá ter empreendimentos com até 30 andares

 

Na sessão online desta quinta-feira (28), o PL nº 104/2020 que dispõe sobre o Código de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo no município, passou pelo segundo turno de votação.

A proposição busca, de maneira geral, atualizar a Lei Municipal Nº 1.766/1993, transformando-a em um código de Zoneamento Urbano. “É uma oportunidade de superar algumas dificuldades enfrentadas na aplicação da lei vigente, de forma a facilitar a compreensão da legislação e trazer mais segurança aos proprietários, investidores, moradores e ao próprio Poder Público na sua aplicação”, diz parte do texto, que acrescenta ainda que a proposta legislativa foi resultado de amplo debate com diversas entidades, algumas das quais, representadas pelo Conselho Municipal da Cidade de Jaraguá do Sul (Comcidade).

Entre as alterações que se destacam está a altura máxima permitida para as edificações no município, que poderão ter 12, 20 e 30 andares, dependendo da região. Atualmente são permitidas construções de até 36 metros (12 andares).

Os objetivos são estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo, prever e controlar densidades demográficas, além de promover, através de um regime urbanístico adequado, a qualidade de valores estético-paisagísticos, entre outros pontos.

O PL foi aprovado por nove votos favoráveis e uma abstenção de Arlindo Rincos e segue agora para sanção do prefeito.