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Câmara derruba veto

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547905_492368407540105_564594358_nNa reunião desta quinta-feira, 27, o plenário derrubou por unanimidade o veto do Executivo ao projeto de lei 230/2013, que altera dispositivos da Lei Municipal Nº 4.558/2006, que dispõe sobre a Certidão de Regularização de Edificação. Pela proposta Legislativa, de autoria dos vereadores Amarildo Sarti e José de Ávila, fica instituída a Certidão de Regularização de Edificação com o propósito de determinar a efetiva regularização das edificações comprovadamente concluídas em prazo superior a 05 (cinco) anos.

Amarildo Sarti explicou que o prazo de cinco anos conta da data da efetiva existência da inscrição da construção no Cadastro Municipal na área urbana, e da data da efetiva existência da inscrição da construção no Cadastro Municipal na área rural, sendo de competência do requerente os procedimentos de comprovação da data de conclusão da edificação pertinente.

O texto da matéria diz ainda que a título de comprovação da edificação pelo requerente, será admitido, na ausência de inscrição no Cadastro Municipal, um dos seguintes requisitos serão: comprovação de cadastro da construção ou edificação junto ao imóvel no setor de tributação municipal, através de declaração de regularidade tributária do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, e respectiva certidão negativa de débito do imóvel para área urbana e para a rural, comprovação de cadastro da construção ou edificação junto ao imóvel no INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, através de documento certificador deste instituto  ou comprovação de quitação e regularidade tributária do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, e respectiva certidão negativa de débito do imóvel.

O texto segue para apreciação do Executivo que tem um prazo de 48 horas para emitir parecer.