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PL que estabelece prioridade de atendimento para portadores de TEA é aprovado em primeira votação

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Os vereadores aprovaram em primeira  discussão e votação, por unanimidade na sessão desta terça-feira (04), o PL nº 236/2018, do Executivo que estabelece prioridade de atendimento às pessoas idosas, às pessoas com deficiência física, às gestantes, às pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA), às pessoas ostomizadas e às pessoas acompanhadas de crianças de colo, no município.

A mensagem do projeto reforça a Lei Federal Nº 10.048/2000, que criou a obrigatoriedade de atendimento prioritário a pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. A Lei em questão claramente trata de atendimentos presenciais, no intuito de evitar a não exposição do público nela citado à espera em filas, ainda que os locais de atendimento possuam acomodações confortáveis. O Decreto Federal Nº 5.296/2004 regulamentou as disposições previstas na Legislação Federal, trazendo à baila do ordenamento jurídico, definições acerca das deficiências e suas características, bem como os variados enquadramentos.

A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência define que “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, aos quais, com interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Segue o Executivo frisando que, juntamente com a proposta enviada à Câmara, criando a Carteira de Identificação do Autista, “está a sociedade jaraguaense possibilitando o devido tratamento aos portadores e aos acompanhantes dos autistas”, finaliza.