Os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram na tarde desta terça-feira (1°) projeto de lei que estabelece o mínimo de quatro vagas de estacionamento em prédios de instituições educacionais. O projeto não abrange edificações de ensino médio e nem de ensino superior, apenas creches, maternais, jardins de infância, berçários, pré-escolas e ensino fundamental (do 1° ao 9° ano).
Um diagnóstico produzido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e um requerimento técnico da Secretaria de Educação mostram a necessidade da mudança. Segundo os documentos, a determinação atual, determinado pelo Código de Obras, é de uma vaga de estacionamento para cada 75m² de área construída e isso resulta em uma geração de excesso de vagas. A nova regulamentação irá diminuir essa exigência e delimitar em apenas 4 vagas.
As vagas deverão estar localizadas dentro do imóvel da instituição ou em outro imóvel que esteja a, no máximo, 300 metros de distância. Das quatro vagas, uma deve ser destinada a veículos que transporte pessoas com deficiência, outra para pessoa idosa e outra para carga e descarga de mercadoria ou veículo de emergência.
O projeto prevê ainda que, se for constatada e impossibilidade de atendimento às regras, “o caso poderá ser submetido à apreciação do Conselho Municipal da Cidade de Jaraguá do Sul (Comcidade), que deliberará sobre a hipótese de redução ou eliminação das exigências desta Lei”.
Link da sessão: https://www.youtube.com/watch?v=oNhDxhrnP9g