A Câmara de Vereadores aprovou por nove votos favoráveis e um contrário de Ademar Braz Winter (PSDB), na sessão desta terça-feira (17), em primeira discussão e votação e com emenda modificativa assinada por todos os parlamentares, o Projeto de Lei nº 32/2018, de autoria do Executivo que altera dispositivos da Lei Municipal Nº 5.427/2009, que dispõe sobre limpeza de terrenos baldios e terrenos com construções inacabadas ou abandonadas no município.
Justificando a proposição, o Executivo cita que “o grande número de imóveis baldios e abandonados no Município, cuja ausência de manutenção acarreta diversos incômodos ao entorno, com o avanço de vegetação para a via pública e para os imóveis vizinhos; e que o valor fixo da multa prevista pela legislação atual passa a ser injusto, vez que trata de forma igual os proprietários de lotes de metragem mínima permitida e os proprietários de lotes dez, cem ou mil vezes maior”.
Na sessão do dia 10 de julho, os vereadores rejeitaram parecer contrário ao PL, para que o mesmo continuasse tramitando na Câmara e fosse à votação juntamente com a emenda modificativa, que estabelece os critérios para orientar os aplicadores e justificar a incidência de determinado valor de multa.
Com a aprovação da emenda modificativa, o artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Decorrido o prazo do artigo 2º sem que o proprietário satisfaça o disposto no artigo 1º da presente Lei, será aplicada multa correspondente a metragem da testada do imóvel, referenciado por UPMs – Unidade Padrão Municipal, da seguinte forma:
TESTADA | MULTA EM UPM | ||
05 metros | 15 metros | 05 UPMs | |
15,01 metros | 30 metros | 10 UPMs | |
30,01 metros | 50 metros | 15 UPMs | |
50,01 metros | 100 metros | 20 UPMs | |
100,01 metros | 500 metros | 30 UPMs | |
500,01 metros | 1000 metros | 40 UPMs | |
Acima de 1000,01 metros | 50 UPMs | ||
O projeto também amplia a redação do artigo 10, incluindo menção ao artigo 21, o qual dispensa a notificação preliminar, devendo o infrator ser imediatamente autuado, “quando, no período de dois anos, for verificada reincidência de infração”, diz o texto.