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Vereadores aprovam Projeto que extingue cargos comissionados

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Foi aprovado nesta terça-feira (26), em segunda discussão e votação, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei nº 150/2018, de autoria da Mesa Diretora, que extingue cargos em comissão da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, instituídos pela Lei Municipal Nº 7.340/2017.

Já na sessão da quinta-feira (21), quando o PL passou pela primeira votação, o presidente, Anderson Kassner (PP), fez questão de esclarecer que a intenção é implantar um sistema mais moderno, econômico e eficiente na Câmara de Vereadores, otimizando os trabalhos, e não havendo assim, necessidade de contratar novos servidores e sim distribuir algumas atribuições dentre aqueles que já fazem parte do quadro de funcionários da Casa de Leis. “Vamos implantar um novo software para reduzir a burocracia da Casa e provavelmente quando tudo isso estiver funcionando, vamos ver que não há necessidade de contratar esses profissionais. Essa gestão já fez uma grande economia”, lembrou.

 

Entenda o caso

A Lei Municipal Nº 7.340/2017 estabelece, dentre os cargos em comissão, o de “Gerente de Administração e Serviços” e o de “Assessor das Comissões”, os quais foram discutidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Nº 8000046-14.2017.8.24.0000, proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, representado pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon).

Após os devidos trâmites legais da ação, sobreveio acórdão julgando procedente o pedido para declarar inconstitucional a norma que criou estes cargos comissionados, determinando que os efeitos da decisão teriam eficácia após 180 dias, contados da data da publicação do acórdão, que ocorreu em 13/11/2017.

Em face de tal decisão, o Presidente da Câmara Municipal, Anderson Kassner exonerou as ocupantes dos referidos cargos e, complementando o quanto consignado na referida ação, a Mesa Diretora apresentou projeto de lei, a fim de extinguir os cargos comissionados declarados inconstitucionais e, consequentemente, suprimir todas as disposições da Lei Municipal Nº 7.340/2017 que a eles se referem.