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Vereadores rejeitam parecer de Comissão e PL segue tramitação na Câmara

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Os Vereadores rejeitaram, por oito votos favoráveis e um contrário de Celestino Klinkoski, parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2018, de autoria do Executivo, que altera e Acresce Dispositivos ao Código de Posturas do Município.

A proposta busca modificar o artigo 7º da Lei Municipal Nº 1.182/1988, que tem a seguinte redação:

Art.7º As multas terão como base de cálculo a Unidade Fiscal Municipal Unidade Padrão Municipal – UPM e serão impostas pelas autoridades componentes em graus mínimo, médio e máximo.

Parágrafo Único. Na imposição da multa e para gradua-la, ter-se-á em vista:

I – maior ou menor gravidade da infração;

II – antecedentes do infrator com relação às disposições deste Código

Pela proposta do PL, modifica-se os intervalos das multas a serem fixadas, como por exemplo, no artigo 49 – A, que passam a vigorar com intervalo de 10 a 100 vezes o valor da Unidade Padrão Municipal (UPM).  

No parecer exarado, o relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJR), Isair Moser, observa que a multa incidirá no valor de 10 a 100 vezes a quantia da Unidade Padrão Municipal (UPM), sem indicar qualquer critério para sua aplicação.

Com a rejeição ao parecer contrário, o PL segue sua tramitação na Câmara Municipal e agora irá para análise das Comissões. Poderá ainda sofrer emendas, caso os parlamentares verifiquem esta necessidade.