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CÂMARA QUER SABER COMO PREFEITURA CONTRATA ASSESSORIA JURÍDICA

[b]O pedido de informações nº 14/2010 foi aprovado por seis votos a quatro[/b]

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Por seis votos a quatro, foi aprovado na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul o encaminhamento de um pedido de informações para a Prefeitura a respeito da forma como é feita contratação de consultoria jurídica para a administração municipal direta e indireta.
O pedido de informações de nº 14/2010 tem as assinaturas dos vereadores Amarildo Sarti (PV), Francisco Valdecir Alves (PT), Isair Moser (PR), Jaime Negherbon (PMDB), Jean Carlo Leutprecht (PC do B), Justino Pereira da Luz (PT) e Natália Lúcia Petry (PSB) e teve votos contra dos vereadores Ademar Possamai e José Ozorio de Avila, ambos do DEM, Ademar Winter (PSDB) e Lorival Demathê (PMDB).

[b]A ÍNTEGRA DO PEDIDO:[/b]

[i]Nº 14/2010 – Atendendo ao disposto no inciso IX, do artigo 8º da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no inciso VIII, do artigo 46 do Regimento Interno da Câmara de Jaraguá do Sul e artigo 31 da Constituição Federal, vimos, na qualidade de vereadores, com assento nesta Casa de Leis, solicitar que sejam encaminhadas as seguintes informações, a fim de se fazer cumprir as atribuições e competências fiscalizadoras inerentes às funções legislativas, ressaltando-se, desde já, a necessidade de observância do conteúdo procedimental, previsto no §2º, do art. 8º, da Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul:

Relação de todos os escritórios, ou profissionais liberais que prestam assessoria e/ou consultoria jurídica à Prefeitura, tanto no âmbito da sua administração direta, quanto no âmbito da administração indireta, suas fundações, autarquias ou empresas de economia mista, desde 1º de janeiro de 2009, até a presente data;
Indicação pontual da forma de contratação dos referidos escritórios ou profissionais liberais;
Especificação dos serviços de assessoria e/ou consultoria jurídica prestados e dos respectivos valores despendidos, de maneira discriminada.
Cópia integral dos processos licitatórios e contratos entre a Administração Pública, no âmbito de sua Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional ou através de suas Empresas de Economia Mista, promovidos com qualquer Escritório ou profissional liberal, que tenha por objeto a prestação de serviços de Assessoria e/ou Consultoria Jurídica; desde 1º de Janeiro de 2009, até a presente data.[/i]