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AMARILDO SARTI ENTREGA RELATÓRIO DA COMISSÃO PROCESSANTE NA SEGUNDA-FEIRA

[b]Presidente Jaime Negherbon espera que documento seja analisado e votado dentro da comissão ainda na segunda-feira Em sua defesa, entregue no dia 21, a prefeita Cecília Konell reitera que não teve participação na organização da festa do ano passado e sugere desvio de recursos por parte do ex-secretário Ronaldo Raulino O presidente da Fundação Cultural também é responsabilizado por desconhecer o estatuto da entidade que preside ao tomar determinadas ações[/b]

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A Comissão Processante da Schützenfest deve reunir-se na segunda-feira (27 de setembro) para análise do relatório final que está sendo preparado pelo relator Amarildo Sarti (PV). O presidente Jaime Negherbon (PMDB) entregou para o relator toda a documentação reunida ao longo da investigação e o incumbiu de apresentar as conclusões em um prazo de cinco dias, que vence no domingo, contatos a partir da entrega da defesa da prefeita Cecília Konell.
Jaime está bastante satisfeito com o resultado do trabalho, que seguiu todos os trâmites e está dentro dos prazos estabelecidos, apesar das dificuldades da comissão pela ausência de alguns depoentes. Ele disse estar confiante na capacidade de trabalho do vereador Amarildo. “Se for possível, já analisaremos e colocaremos em votação dentro da comissão na segunda-feira mesmo”, informou Jaime.
Notificada, a prefeita Cecília Konell, que é investigada no processo de apuração das denúncias de infração político-administrativa e atos de improbidade supostamente cometidos durante a realização da Schützenfest de 2009, que resultaram em prejuízos que superariam os R$ 600 mil, negou qualquer envolvimento na organização da festa, tomando como base trechos de depoimentos das testemunhas.
Na defesa, a prefeita classifica a denúncia que originou a Comissão Processante da Schützenfest de frágil e reitera que não concorreu “e muito menos cometeu os supostos e levianos crimes apontados contra sua pessoa”. Ela responsabiliza o ex-secretário de Turismo, Cultura e Esporte e presidente da Comissão Central Organizadora (CCO), Ronaldo Raulino, por todas as irregularidades apuradas dizendo que não teve participação “nas entranhas montadas pelo senhor Ronaldo”, e que o mesmo foi exonerado de sua função de secretário “em razão dos odiosos atos cometidos por sua pessoa”.
Em outro trecho, ainda classifica a ação de Raulino como de “má fé” e sugere “que possivelmente em conluio com o dono da Fábrica do Show, Genilson Medeiros, apropriou-se indevidamente de dinheiro público, enriquecendo ilicitamente”.

[b]CRÍTICAS AO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL[/b]

A prefeita Cecília também não poupa críticas ao presidente da Fundação Cultural, Jorge Luiz da Silva Souza, em especial por ele ter repassado os R$ 147 mil para pagamento da dupla Fernando e Sorocaba e bandas para a conta do dono da Fábrica do Show, empresa terceirizada que organizou o evento, e não para a conta a Associação dos Clubes e Sociedades de Tiro do Vale do Itapocu (ACSTVI).
“É de fácil conclusão narrar que a liberação do valor de R$ 147 mil não obedeceu às normas estabelecidas pelo estatuto da Fundação Cultural, a qual determina que qualquer pagamento deveria ou deverá ser subscrito pelo presidente ou diretor financeiro!”, observa, para logo em seguida classificar a atitude de Jorge como “despreparo, desconhecimento e incompetência, não se atendo sequer em manusear o estatuto da fundação que preside”.
Por fim, a prefeita reforça ter tomado todas as providências necessárias para apurar as supostas irregularidades e sugere novamente que houve conluio entre Ronaldo Raulino, a dona da Bebidas Príncipe, Maria Madalena, que não compareceu aos depoimentos mesmo diante de três convocações, das quais só justificou a ausência na primeira vez; e o dono da Fábrica do Show, Genilson Medeiros, “que conjuntamente, agindo na forma dolosa, apropriaram-se, desviaram e enriqueceram ilicitamente com dinheiro público, causando prejuízo ao erário e principalmente à sociedade jaraguaense”.

Jornalista responsável: Rosana Ritta – Registro profissional: SC 491/JP