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SESSÃO DE JULGAMENTO DA PREFEITA MARCADA PARA QUARTA-FEIRA

[b]Comissão Processante da Schützenfest aprovou o relatório feito pelo vereador Justino da Luz, em que o mesmo aponta quatro fatos graves e responsabiliza Cecília pela destinação inadequada de dinheiro público para festa terceirizada Presidente da comissão, Jaime Negehrbon, entende que desta forma está sendo democrático, ao proporcionar a todos os colegas opinarem sobre a denúncia formulada por quatro cidadãos[/b]

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[img align=left]https://www.jaraguadosul.sc.leg.br/uploads/thumbs/c8d777a1-415a-88fc.jpg[/img]

A Comissão Processante da Schützenfest da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul encaminhou para a presidente da Casa, Natália Lúcia Petry (PSB), requerimento solicitando que seja agendada para às 9 horas desta quarta-feira, dia 6 de outubro, a sessão especial de julgamento da prefeita Cecília Konell. Relatório pedindo a cassação da prefeita por infrações político-administrativas na condução da Schützenfest de 2009 foi aprovado na manhã desta segunda-feira pela comissão. A presidente Natália informou que depois de reunião da mesa diretora, em respeito ao decreto-lei nº 201/67, decidiu por agendar a sessão para às 14 horas do mesmo dia.
Votaram favoráveis ao pedido de cassação o presidente da Comissão Processante, Jaime Negherbon (PMDB), e o autor do relatório, Justino Pereira da Luz (PT), nomeado na semana passada para fazer um novo relatório depois que o primeiro, apresentado pelo vereador Amarildo Sarti (PV), e que isentava totalmente a prefeita e responsabilizava apenas o ex-secretário Ronaldo Raulino e o presidente da Fundação Cultural, Jorge Luiz Souza, foi rejeitado.
Amarildo voltou a sustentar não ter observado evidências de envolvimento da prefeita nas irregularidades detectadas e no uso de dinheiro público e de servidores na organização e realização da festa que, um ano depois e às vésperas de uma nova edição, ainda não teve as contas fechadas e deixou um prejuízo para fornecedores que teria superado os R$ 600 mil.
Ao votar pelo relatório do vereador Justino, Jaime argumentou que entende ter encontrado a forma mais democrática de decidir o futuro da prefeita Cecília Konell, dando a oportunidade de todos os 11 vereadores expressarem sua posição em relação à polêmica festa. “Nada melhor que ir ao plenário para que os vereadores possam debater e demonstrar o seu posicionamento a respeito deste assunto, optando por absorver a prefeita ou cassá-la, se assim for o entendimento da maioria”, destacou Jaime.
O presidente da comissão negou que esteja agindo politicamente. “Ninguém está aqui para cassar ninguém. Só que a Câmara recebeu denúncia de quatro pessoas da comunidade visando a sua cassação por diversas irregularidades que foram constatadas. Respeito o posicionamento do vereador Amarildo, que acha que tem que se isentar, mas vamos levar para o plenário decidir. Que houve irregularidades houve, investigamos a verdade dos fatos, que é nossa função. e agora, com as irregularidades constatadas, quero saber o voto de cada vereador”, concluiu o presidente.

[b]O RELATÓRIO APROVADO[/b]

O relatório de 45 páginas aponta que após todos os trabalhos realizados e as irregularidades apontadas pela Comissão Especial de Inquérito (CEI), que precedeu a Comissão Processante, ficou evidente que a denunciada prefeita Cecília Konell esteve envolvida direta ou indiretamente, “tendo como reflexo os prejuízos, não só ao erário público, mas também para os fornecedores, bem como alguns prestadores de serviços quando da realização da 21ª Schützenfest”.
Num minucioso relato, a Comissão Processante ainda lembra todos os passos realizados desde que a denúncia assinada pelo casal de advogados Airton e Sônia Sudbrack, o jornalista Sérgio Peron e a servidora pública Tassiana Gessner, e feita com base no relatório da Comissão Especial de Inquérito (CEI) – que tinha apenas poder investigativo e não punitivo como da Comissão Processante – chegou à Câmara.
Reforça o amplo direito de defesa dado à denunciada desde o pedido da defesa prévia até a decisão da comissão em dar prosseguimento à denúncia considerando os atos de infração político-administrativas. Lembra ainda que a prefeita foi notificada por três vezes para depor e apresentar oficialmente suas justificativas, mas não o fez, “num claro desrespeito à comissão e à instituição Câmara”.
O relatório ainda esclarece a forma de tomada dos depoimentos das testemunhas, que resultou na oitiva de oito das dez testemunhas oferecidas pela defesa – Volmir Elói, Jorge Luiz da Silva Souza, José Olívio Papp, Ronaldo Trajano Raulino, Mário Lemke, Alvírio Dumke, Ivo Konell e Jean Leutprecht, mais os depoimentos de dois dos quatro denunciantes – Airton Sudbrack e Tassiana Gessner, lembrando que “embora não fosse obrigada a ouvi-las, a comissão decidiu pelos seus testemunhos para não ser alegado o cerceamento da ampla defesa”. E por fim, ainda do ex-presidente e do atual presidente da Associação dos Clubes e Sociedades de Tiro do Vale do Itapocu (ACSTVI), Nelson Sjoberg e Celso Hille.
Explica ainda que com relação a duas testemunhas não ouvidas – a dona da Bebidas Príncipe de Joinville, Maria Madalena Espíndola, e o dono da Fábrica do Show, Genilson Medeiros, os mesmos foram intimados por três vezes e apenas na primeira apresentaram justificativa para suas ausências. Consequentemente, a comissão os denunciou à polícia por “crime de desobediência”. “É preciso salientar que entre a primeira e a última decorreram mais de 25 dias, consumindo quase um terço do tempo de 90 dias de trabalho da comissão”.
Igualmente, o relator desqualifica requerimento da defesa que “para retardar e tumultuar os trabalhos” protocolou pedido de ilegalidade da Comissão Processante acusando a mesma de não observar a proporcionalidade partidária. Mostra que a proporcionalidade foi mantida pela mesma, ressaltando que a composição se deu por sorteio em sessão em plenário e transmitida ao vivo pela TV Câmara, onde todos os vereadores estavam presentes. Foram sorteados um vereador do PT e outro do PMDB, que representam duas das três maiores bancadas da Câmara; e um do PV, que representa as bancadas da minoria com um representante cada.

[b]Os quatro fundamentos do relator para pedir a cassação:[/b]

[b]O DECRETO[/b]

1º – Foi a prefeita Cecília Konell, como chefe do Poder Executivo e por força do artigo 175 da Lei Orgânica Municipal, que procedeu os encaminhamentos para que fossem apresentados os nomes dos membros da Comissão Central Organizadora (CCO) da festa e mandou confeccionar o decreto nº 6.777/2009 que nomeou a equipe da CCO que foi presidida pelo então secretário de Turismo, Cultura e Esportes Ronaldo Raulino, tendo como vice o presidente da Fundação Cultural, Jorge Luiz da Silva Souza.
“Aqui não é preciso dizer ou apontar a responsabilidade da prefeita. Na verdade é aqui oficialmente onde começa o envolvimento e as tratativas e as determinações para se chegar à realização da festa”, aponta o relator, utilizando como recurso um gráfico demonstrando as práticas de irregularidades.

[b]O REPASSE DE R$ 25 MIL[/b]

2º – O repasse de R$ 25 mil, por meio de convênio, para a Associação dos Clubes e Sociedades de Tiro do Vale do Itapocu (ACSTVI), realizado após a prefeita mandar elaborar e enviar projeto de lei para a Câmara, onde foi aprovado e sancionado por ela, que ordenou o pagamento, “tudo ao arrepio da Lei nº 5.346/2009, ao liberar verba pública sem a estrita observância e em desacordo com as normas financeiras bem como os planos ou programas a que se destinam”.
Segundo o relatório, não é preciso nem apontar quem é a responsável senão a própria prefeita, ordenadora primária e gestora direta. Se não é dela a responsabilidade, de quem seria então?”, questiona o relatório, lembrando que a associação encontrava-se irregular perante a fazenda pública por uma prestação de contas de R$ 76.850,00.
A comissão não questiona se o uso dos recursos teve o alcance pretendido, mas é enfática ao destacar que a liberação de verba pública não deveria ter acontecido, por mais que posteriormente a Prefeitura tenha tentado justificar os procedimentos com tomada de contas, sindicância e tomada de contas especial.

[b]OS R$ 150 MIL PARA FERNANDO E SOROCABA[/b]

3º – A comissão também concluiu, e demonstrou com gráfico, que a prefeita como ordenadora primária e gestora direta é responsável pela destinação de R$ 150 mil para pagamento do show da dupla Fernando e Sorocaba, via Fundação Cultural. Também entende que esta ação “caracteriza uma triangulação arquitetada para fugir do devido processo licitatório ou dispensa de licitação, que sequer teve parecer jurídico ou justificativa para tal fim, ferindo de morte a Lei nº 4.320/64 (que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal).
Neste caso, com o aval da prefeita, seu marido, o ex-secretário de Administração e da Fazenda, Ivo Konell, determinou o repasse de R$ 150 mil da Fundação Cultural para a empresa terceirizada Fábrica do Show, depósito este que caracteriza uma grave infração por ter sido feito diretamente na conta do dono da empresa, Genilson Medeiros, que apresentou nota fiscal emitida pela dupla diferente da forma como foi movimentado este valor.

[b]O FAVORECIMENTO A FÁBRICA DO SHOW[/b]

4º – O envolvimento da prefeita com a Fábrica do Show é comprovado não só pelo fato de a Prefeitura ter cedido o espaço do Parque Municipal de Eventos para que uma empresa privada pudesse utilizá-lo como sede, mas também pode deixar que a empresa utilizasse toda a estrutura e materiais do parque, reforça o relator, para logo aos destacar que “mais grave é ter permitido que se firmasse e terceirizasse a organização e firmasse contrato entre a Fábrica do Show e a ACSTVI e, o que é mais grave ainda, repassar verba pública de R$ 150 mil.
Este repasse, aponta o relator, além de ferir contrato realizado entre a Fábrica do Show e o Banco Blucred, que era responsável pelo fluxo de caixa da festa, ainda causa estranheza pela omissão da prefeita no efetivo controle do dinheiro injetado, que sem maiores dificuldades foi parar em bolso alheio sem que providências fossem determinadas, já que se tratava de verba pública”.
“Se após repassar dinheiro público (do povo) com todos estes desdobramentos irregulares não é responsabilidade da prefeita Cecília Konell, de quem é então?”, questiona o relator. Lembrando que somente ela e mais ninguém tem o poder de repassar dinheiro público a quem quer que seja.
Por isso, o relator concluiu que a denunciada incorreu em diversas condutas tipificadas no artigo 4º (infrações político-administrativas dos prefeitos, sujeitos ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato), incisos VII (praticar contra expressa disposição da lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática) e VIII (omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município) do decreto-lei nº 201/67; e cobra que este tipo de atitude implica na descompostura do exercício de seu cargo eletivo da prefeita, opinando pela cassação do mandato da denunciada prefeita Cecília Konell.

Jornalista responsável: Rosana Ritta – Registro profissional: SC 491/JP