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PROJETO DE LEI PARA CERCAS ELÉTRICAS

O vereador Ronaldo Raulino (PTB) encaminhou à Câmara de Vereadores a solicitação do Projeto de Lei número 55/2007, que estabelecerá regras para instalação de cercas elétricas em propriedades de Jaragu...

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O vereador Ronaldo Raulino (PTB) encaminhou à Câmara de Vereadores a solicitação do Projeto de Lei número 55/2007, que estabelecerá regras para instalação de cercas elétricas em propriedades de Jaraguá do Sul. O Projeto quer regularizar as cercas conhecidas como eletrônicas, elétricas, ofendículas entre outras denominações, isto é, quaisquer cercas que possuam corrente elétrica.
Segundo o vereador Ronaldo Raulino, a solicitação da licença para a instalação da cercas energizadas deverá ser feita ao órgão municipal responsável apresentando os seguintes documentos: comprovante de propriedade do imóvel; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução quitada, com informação do comprimento do perímetro protegido, da unidade de corrente elétrica e da tensão da cerca energizada; Termo de Responsabilidade, subscrito pelo interessado e pelo responsável técnico do projeto e execução, responsabilizando-se por danos decorrentes do emprego de equipamentos e materiais indevidos e da instalação e manutenção incorreta da cerca e a não observação das novas técnicas e legais incidentes; identificação e concordância expressa dos confrontantes, no caso da cerca se situar na divisa do imóvel; quaisquer outros documentos pertinentes, em especial laudos de ensaio do equipamento, peças gráficas, desenhos esquemáticos e demais dados e informações elucidativas julgadas necessárias pelo órgão municipal competente.
A instalação da cercas energizada deve seguir as normas, especificações e recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as limitações da International Eletrotechnical Comission (IEC). A cerca energizada deverá ser instalada na parte superior de muros, grades, telas ou outras bases de apoio (como é o caso quando não há entendimento entre proprietários de terrenos vizinhos). A altura do primeiro fio energizado não deve ser menor que 2,4 metros do solo e de 1,5 em relação do topo do elemento.
O Projeto proíbe a energização por aparelhos energizadores fabricados a partir de bobinas automotivas ou “fly-backs” de televisores. Fica proibida também a utilização de caixas metálicas que causem indução elétrica e de arame farpado ou similar para condução da corrente elétrica da cerca energizada. Será obrigatória a colocação de placas de advertência a cada sete metros de cerca, com tamanho mínimo de 10X20 centímetros e possuir fundo de cor amarelo não reflexivo e o texto : “cerca energizada” ou “cerca eletrificada”. As letras devem ser pretas e devem ter altura e espessura de 2 e 0,5 centímetros, respectivamente, e as placas devem conter o símbolo de perigo de choque elétrico.
As cercas já existentes deverão se adequar às novas regras em 180 dias, a partir do prazo de publicação da Lei, previsto para dia 1º de janeiro de 2008. Toda cerca precisa de licença e a instaladora deverá ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA/SC). Caso haja descumprimento das normas, o proprietário será notificado a se adequar às normas. Caso haja reincidência, o proprietário perderá a licença, será feita a desativação da cerca e será cobrada multa diária até a regularização da cerca.