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POUCAS RESPOSTAS PARA PEDIDO DE INFORMAÇÕES

[b]Vereadores consideram que ainda faltam questões importantes a serem respondidas na negociação com a Salvita[/b]

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[img align=left]https://www.jaraguadosul.sc.leg.br/uploads/thumbs/c8d7753d-ce0e-8211.jpg[/img]

Os vereadores Francisco Alves e Justino Pereira da Luz, ambos do Partido dos Trabalhadores (PT), consideraram incompletas as respostas dadas pela Prefeitura de Jaraguá do Sul, assinadas pela prefeita Cecília Konell e pelo procurador-geral do Município, Volmir Elói, ao pedido de informação nº 1/2009, referente ao projeto de lei nº 42/2009.
O projeto, de autoria do Executivo, autoriza o município a efetuar transação judicial e/ou extrajudicial com a Sociedade Assistencial ao Lavrador do Vale do Itapocu, a Salvita, para pôr fim ao processo judicial promovido pela referida sociedade contra o município, cujo objeto é a ação de indenização, por desapropriação indireta, do imóvel situado na rua Walter Marquardt, conhecido como Parque Municipal de Eventos, abrangendo as benfeitorias. O valor pretendido para negociação é de R$ 1 milhão. Das 16 perguntas enviadas, seis não foram respondidas, e as demais deixaram a desejar por não detalhar de que forma serão conduzidos os processos questionados.
A bancada petista solicitou as informações por considerar que há muitas dúvidas em torno deste processo que se arrasta há anos. Ainda na quinta-feira passada, os vereadores se reuniram com o advogado e ex-procurador da Salvita, Sávio Murillo de Azevedo (foto), que reforçou aos vereadores sua posição totalmente contrária à negociação, porque ela não contempla valores de despesas advocatícias, de indenização para a família que morava no parque há pelo menos 15 anos e que está em processo de usucapião (adquirir o imóvel pelo tempo de uso) e das reformas que terão que ser feitas no local, entre outros eventuais processos trabalhistas que a Salvita estiver sofrendo.
Para o advogado, os vereadores, se aprovarem a negociação, estarão promovendo uma “fraude a credores”. Ele reforçou ainda que vai continuar na Justiça para receber honorários que diz ter direito e que seriam em torno de R$ 2,7 milhões.

[b]AS PERGUNTAS ENVIADAS PELOS
VEREADORES E AS RESPOSTAS DA PREFEITURA:[/b]

[b]1) Quais impostos devidos pela Sociedade de Assistência ao Lavrador do Vale do Itapocu – Salvita, à municipalidade, e quais os valores respectivos?[/b]
R: Relatórios em anexo da Gerência de Dívida Ativa da Prefeitura apontam que entre 28 de fevereiro de 1995 e 30 de abril de 2009 a Salvita acumulou dívidas referentes a taxas que nos valores atualizados somam R$ 11.600,51.

[b]2) Quais impostos devidos pela Salvita às receitas Estaduais e Federais, e quais os valores respectivos?[/b]
R: Prejudicado

[b]3) Quais as ações trabalhistas onde figuram como polo passivo à Salvita, qual o andamento atualizado das mesmas e quais os valores exatos atualizados até a presente data das demandas referidas?[/b]
R: Prejudicado

[b]4) Quais os débitos, atualizados e ajuizados até a presente data, em desfavor da Salvita, e quais os respectivos credores?[/b]
R: Prejudicado

5[b]) Quais os débitos, atualizados e apurados (não ajuizados) até a presente data em desfavor da Sociedade de Assistência do Lavrador do Vale do Itapocu – Salvita, e quais os respectivos credores?[/b]
R: Prejudicado

[b]6) Considerando a Ação de Usucapião nº 036.99.005909-5, qual o valor atualizado até a presente data, que deverá perfazer a respectiva indenização em sendo exitosa a demanda em desfavor da Salvita?[/b]
R: Prejudicado

[b]7) Considerando as demandas relativas aos honorários advocatícios inerentes ao ex-procurador da Salvita, Sávio Murillo Barreto, qual o valor exato e atualizado, proposto a título de acordo, pelo referido advogado?[/b]
R: O Dr. Sávio Murillo não possui contrato de honorários com a Salvita. Por conta disso, o mesmo ingressou com uma ação judicial requerendo arbitramento judicial para recebimento dos honorários advocatícios a que faz jus. Quem efetivamente possuía contrato de honorários com a Salvita era o falecido Dr. Murillo Barreto de Azevedo, contrato este firmado em 1989. Em nome do espólio do renomado causídico, o Dr. Sávio ingressou com a respectiva ação de execução, estribado no contrato de honorários retromencionado, o MM. Juiz que apreciou o pedido extinguiu o feito nos termos do art. 267, VI, do CPC. Sobre o contrato de honorários referido, o Município tomará parte no feito na condição de assistente, e questionará os aspectos legais do referido contrato. Por fim, concluímos que ao Dr. Sávio serão arbitrados honorários com base nos valores efetivamente recebidos pela Salvita. A proposta de honorários formalizada para este município pelo Dr. Sávio foi de um milhão, valor este de pronto rechaçado pela exma. Prefeita.

[b]8) Considerando os débitos inerentes à Salvita, questiona-se, a cargo de quem (Salvita ou municipalidade) ficará a responsabilidade pelo pagamento das citadas demandas?[/b]
R: Os pagamentos ficarão ao encargo da Salvita.
[b]
9) De que forma se dará o pagamento e consumação dos referidos débitos?[/b]
R: O município irá consignar em juízo os valores referentes ao acordo que se pretende formalizar.

[b]10) Pretende-se debitar os valores aduzidos acima do quantitativo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) previsto no Projeto de Lei nº42/2009?[/b]
R: Caso os valores devidos pela Salvita extrapolarem o limite de R$ 1.000.000,00, o município somente será responsável pelos honorários advocatícios desde que fixados por decisão judicial passado em julgado. Caso o valor seja menor, o saldo retornará aos cofres do município.

[b]11) Quais os sócios da Salvita? Quantos e quais são considerados “quites”?[/b]
R: Prejudicado

[b]12) Qual o número da inscrição, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Salvita?[/b]
R: Documento da Receita Federal, emitido em 13/5/2009, mostra inscrição de número 84.434.943/0001-12, feita em 3/1/1968. A situação cadastral, em 10/52003, consta como inapta. Motivo: omissa contumaz.

[b]13) Em sendo exitosa a pretensão submetida à apreciação legislativa, através da mensagem executiva nº 47/2009 (Projeto de Lei nº 42/2009), como se dará a homologação do pretendido acordo (judicial ou extrajudicialmente)?[/b]
R: Através de acordo judicial.

[b]14) Em sendo exitosa a pretensão referida, para quais fins, quais circunstâncias, e em que tempo se prestará o imóvel objeto da presente demanda?[/b] R: O imóvel será usado nas políticas culturais, sociais e esportivas, patrocinadas pelo município, como Schützenfest, Festa das Etnias, Assistência aos Idosos, Festival da Canção, dentro outras.

[b]15) Diante da notícia que estariam sendo promovidos, pela Secretaria Municipal de Planejamento, levantamentos para reforma do imóvel objeto da presente demanda, qual o valor estimado a ser despendido com a pretensa reforma?[/b]
R: Foi constituída uma comissão para realizar o levantamento das estimativas para reforma do imóvel, porém a mesma sequer iniciou os trabalhos, de modo que ainda não se tem o valor a ser investido na reforma.

[b]16) Considerando as questões ambientais que restringem a construção e ampliação das edificações constantes no local, diante do êxito do acordo pretendido, como são avaliadas pela Prefeitura estas restrições?[/b]
R: Em razão das edificações estarem construídas há vários anos, o Município desconhece qualquer restrição de ordem ambiental, haja
vista que jamais foi notificado por qualquer órgão ambiental dando conta de qualquer restrição.

Jornalista responsável: Rosana Ritta – Registro profissional: SC 491/JP