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CÂMARA DIZ “SIM” PARA O REFIS DO MUNICÍPIO

[b]Apesar da aprovação, vereadores reforçam que programa de refinanciamento só estimula os maus pagadores[/b]

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[b]Apesar da aprovação, vereadores reforçam que programa de refinanciamento só estimula os maus pagadores[/b]

Sete projetos, todos de autoria da Prefeitura e que foram enviados em regime de urgência, foram votados e aprovados na sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira na Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul.
O projeto de lei complementar nº 10, esperado como o mais polêmico, pois previa a criação do Programa de Recuperação Fiscal de Jaraguá do Sul – RefisJaraguá, foi aprovado por dez votos. Apesar da aprovação, a maioria dos vereadores fez ressalvas destacando que a instituição deste tipo de programa incentiva os maus pagadores e desestimula e desrespeita os bons pagadores.
Antes da aprovação, o líder do governo na Câmara, vereador Ademar Possamai (DEM), pediu a retirada de seis emendas ao projeto. Mais três emendas modificativas foram votadas e aprovadas antes da apreciação do projeto. A votação foi acompanhada pelo procurador da Prefeitura, Volmir Elói, que logo após a aprovação ligou para a prefeita Cecília Konell para anunciar o resultado.
A Prefeitura, ao apresentar o programa de recuperação fiscal municipal, argumentava que o mesmo se destinava a possibilitar ao contribuinte sair da situação de inadimplência, pagando à vista ou de forma parcelada a dívida que possui perante o ente público.
O líder do governo defendeu o projeto reforçando que os vereadores discutiram bastante antes de levá-lo à votação. Disse que a implantação do Refis tem objetivo de buscar recursos que estão fora do caixa da Prefeitura, de forma que ela possa incrementar seu orçamento para atender as obras que o município precisa.
“É uma grande oportunidade para os que queiram colocar em dia sua situação fiscal”, disse Possamai, para logo após reforçar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) previa a implantação de um programa de recuperação fiscal. A Prefeitura espera, desta forma, recuperar pelo menos parte dos cerca de R$ 45 milhões de débitos de contribuintes. Estes valores se referem a quase 8 mil processos fiscais referentes a débitos com impostos como IPTU, ISS e até mesmo infrações.
O vereador Possamai também esclareceu que o prazo máximo de liquidação dos débitos, de cem meses, não significa que todos os devedores poderão parcelá-lo por mais de oito anos. Ele explicou que há patamares diferenciados. Por exemplo, pequenas e microempresas podem renegociar seus débitos prevendo parcelas mínimas de uma Unidade Padrão Municipal (UPM), que hoje é R$ 104,02; médias e grandes empresas, duas UPMs; e pessoas físicas, meia UPM.
O vereador Amarildo Sarti (PV) lembrou que a Prefeitura sempre terá que fazer programas de recuperação fiscal, pois sempre haverá bons e maus pagadores, mas vinculou seu voto favorável a um compromisso do Executivo de que junto a este programa se atrele outro de intensa vigilância e fiscalização, “para que os bons pagadores não paguem pelos maus pagadores”.
“Que se contrate uma ferramenta tecnológica, em especial para o Imposto Sobre Serviços (ISS), que se aumente a fiscalização, evitando a ação dos sonegadores que driblam a vontade pública”. Amarildo sugeriu que o procurador do município levasse a sugestão à prefeita, para que este trabalho seja feito tão logo o caixa esteja abastecido com as demandas perdidas.
O vereador Jaime Negherbon, na condição de líder da bancada do PMDB, também fez questão de enfatizar que quanto menor a fiscalização, maior a inadimplência. Pediu que os recursos arrecadados sejam revertidos em obras para a cidade, em especial para os bairros.
O líder da bancada do PT, vereador Francisco Alves, considera que se não for corrigida a dívida, estará se incentivando o inadimplente, que ficará esperando mudar o governo para renegociar. “Quem paga em dia está sim sendo prejudicado, não adianta negar”, reforçou, antes de revelar seu voto favorável.
“Temos condições de estarmos explorando ou buscando recursos para a Prefeitura, como impostos dos bancos que não estão sendo cobrados, colocação de publicidade em locais de uso público, que por falta de fiscalização vêm ocorrendo”, lembrou o vereador, na tentativa de mostrar que o município tem outras fontes para buscar recursos. “Vamos votar favoráveis (a bancada do PT), mas que o Elói leve a mensagem, para que se abram os olhos e ouvidos para o que vem acontecendo na sociedade jaraguaense”.
O vereador Justino Pereira da Luz (PT) lamentou que a Prefeitura não tenha respondido ao pedido de informações enviado pela Câmara questionando quais são os maiores devedores do município. A alegação foi de sigilo fiscal (inciso 10, artigo 5º da Constituição Federal). “Se vale para um, vale para todos”, disse o vereador, lamentando que enquanto a Prefeitura não informa o nome dos seus devedores, cartórios têm por hábito fazer publicações nos jornais com os nomes de inadimplentes. Por fim, os vereadores disseram SIM para o projeto.

[b]AS EMENDAS APROVADAS ANTES DA APROVAÇÃO DO PROJETO:

Emenda modificativa nº 1 – Parte modificada: §4º, Art. 1º[/b]

Os vereadores, com base na Lei Orgânica Municipal e em seu Regimento Interno, ouvido o Colendo Plenário, apresenta Emenda, que propõe alteração ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2009, em epígrafe, no sentido de que seja modificado o seguinte:
Art. 1º. Fica modificado o §4º, do art. 1º, do Projeto de Lei Complementar nº 10/2009, passando a vigorar nos seguintes termos:
Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………………………..
§4º A opção poderá ser formalizada até o dia 30 de novembro de 2009, podendo o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal ser prorrogado por decreto do Poder Executivo, justificadas a oportunidade e conveniência do ato e desde que respeitados os prazos limites de 100 (cem) e 60 (sessenta) meses a contar do dia 30 de novembro de 2009.

[b]Emenda modificativa nº 2 – Parte modificada: INCISO II, DO ART. 2º[/b]

Art. 1º. Fica modificado o inciso II, do art. 2º, do Projeto de Lei Complementar nº 10/2009, passando a vigorar nos seguintes termos:
Art. 2º. ……………………………………………………………………………………………………………………………
II – se o débito estiver em regime de parcelamento ou reparcelamento, o benefício fiscal abrangerá somente as parcelas, não pagas, excluídas àquelas inadimplidas, sendo vedada qualquer revisão das parcelas já quitadas.

[b]Emenda modificativa nº 7 – Parte modificada: artigo 11[/b]

Art. 1º. Fica modificado o art. 11, do Projeto de Lei Complementar nº 10/2009, passando a vigorar nos seguintes termos:
Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei Complementar, por Decreto, se necessário, excetuando-se os aspectos condizentes aos prazos de vigência do Programa de Recuperação Fiscal – RefisJaraguá.