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PRESIDENTE PROMULGA LEI SOBRE GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDO

[b]Lei nº 5.407/2009 determina no parágrafo terceiro do artigo 4º que a conta especial do Fundo Municipal de Conservação do Patrimônio Público será assinada pelo secretário de Finanças e pelo secretário de Planejamento do município[/b]

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O presidente da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, Jean Carlo Leutprecht (PC do B), promulgou nesta semana a lei nº 5.407/2009, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.818/2007, que institui o Fundo Municipal de Conservação do Patrimônio Público.
A promulgação aconteceu depois de a prefeita Cecília Konell ter vetado o projeto de lei municipal nº 130/2009, de autoria da Prefeitura, que adequa a legislação municipal à movimentação dos recursos financeiros do fundo, pelo mesmo ter recebido uma emenda que a desagradou.
Como a gestão do fundo anteriormente era feita por duas pessoas – o secretário de Administração e o de Finanças, e nesta gestão uma só pessoa, no caso o secretário Ivo Konell, ocupa as duas funções, a Prefeitura propunha que esta movimentação fosse realizada em conjunto pelo secretário da Fazenda, no caso Ivo, ou pela chefe de Gabinete, no caso Fedra Konell, filha do mesmo e da prefeita, e por um servidor público efetivo, a ser designado por decreto.
Os vereadores, ao analisarem o projeto, entenderam que não seria atribuição da chefe de gabinete a movimentação de recursos. Por isso aprovaram o projeto com uma emenda alterando o parágrafo 3º do artigo 4º e determinando que os recursos fossem geridos então pelo secretário da Fazenda e pelo secretário de Planejamento, Aristides Panstein.
Então foi a vez da prefeita vetar o projeto, defendendo que não é atribuição também do secretário de Planejamento a gestão deste tipo de fundo. O veto foi analisado e recebeu parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela sua rejeição. Em votação, em sessão extraordinária no dia 19 de outubro, o veto foi rejeitado por sete votos a três dos vereadores da base governista (Ademar Winter (PSDB), Ademar Possamai e José Osorio de Avila, ambos do DEM).
Como a lei não foi sancionada em tempo hábil pela prefeita, o presidente Jean a promulgou e a mesma já está valendo a partir de publicação legal feita em jornal local nesta sexta-feira.
Na votação do veto, o líder do governo, Ademar Possamai (DEM), tentou dissuadir os colegas pedindo que os mesmos acatassem o veto da prefeita, por lembrar que esta é uma situação momentânea em que a administração dos recursos ficaria nas mãos do marido e da filha da prefeita, porque outras pessoas assumirão estas funções futuramente.
Esta foi a terceira lei promulgada pelo presidente da Câmara neste ano. A primeira foi a que estabelece regras para o estacionamento de carros fortes no centro da cidade em horário comercial e bancário, de autoria do vereador Lorival Demathê (PMDB), também vetada pela Prefeitura. A segunda se refere à instituição do Portal da Transparência, do vice-presidente da mesa diretora, Isair Moser (PR).

Jornalista responsável: Rosana Ritta – Registro profissional: SC 491/JP