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NATÁLIA ESCLARECE POSIÇÃO DA CASA DIANTE DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES

[b]Presidente leu nota onde explica as reais funções dos vereadores e a importância da troca de informações detalhadas e corretas em prol do bom andamento e do bem comum[/b]

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A presidente da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, vereadora Natália Lúcia Petry (PSB), leu no início da sessão desta terça-feira (13 de abril), uma nota de esclarecimento redigida pela assessoria jurídica da Casa, em que ela procura esclarecer as funções de um vereador, os motivos da realização de uma série de pedidos de informações encaminhados à Prefeitura e a importância do esclarecimento destes pontos para o bom andamento dos trabalhos e para que os vereadores possam fazer sua real função de fiscalizadores.

[b]N O T A D E E S C L A R E C I M E N T O [/b]

[i]O vereador é o representante do povo, a quem compete fiscalizar a atuação do prefeito (a), do vice-prefeito, dos secretários municipais e da administração do município em geral. Através da função fiscalizadora, a Câmara exerce o controle da execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do município. E para realizar esta missão, todos os vereadores dispõem de vários recursos, como por exemplo: (I) A convocação de secretários municipais e servidores públicos para prestarem esclarecimentos nas comissões ou no plenário da Câmara; (II) a constituição de comissões especiais de inquérito ou comissões processantes; (III) a tomada de contas do prefeito, quando as mesmas não forem prestadas nos prazos e na forma da lei; e (IV) o encaminhamento de pedidos de informações ao Poder Executivo.

O pedido de informação, além de uma prerrogativa do vereador, no exercício de sua função fiscalizadora, é também um dos Direitos e Deveres individuais e coletivos, previsto no inciso XXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal; assim, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

A Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul, em seu art. 8º, §2º, “fixa em 15 dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da Administração Direta e Indireta prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pelo Poder Legislativo.” O não atendimento ao prazo estipulado, faculta ao presidente da Câmara, solicitar, na conformidade de legislação federal, a intervenção do Poder Judiciário para fazer cumprir a legislação (§2º, art. 8º).

É importante lembrar que como a administração jamais maneja interesses, poderes ou direitos pessoais seus. Surge o dever da absoluta transparência; é evidente então, que qualquer cidadão, pessoalmente, ou através dos vereadores, têm o direito de conhecer tudo o que concerne à administração, de controlar, passo a passo o exercício do poder. Assim, seja em nome da limpidez da atividade administrativa ou seja para garantia de direitos individuais, a Administração tem o dever de publicidade.

O desrespeito ao exercício regular de tais garantias constitucionais pode ensejar a responsabilização do Chefe do Poder Executivo pelo delito constante do artigo 4º, do inciso II, do Decreto Lei nº 201/1967: “São infrações político-administrativas dos prefeitos, sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: III – desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.”

Ora, não é a pretensão da presidência desta Casa motivar o Judiciário para que o mesmo “bata à porta” do Poder Executivo a todo o tempo em busca de documentos cuja obrigação já está imposta pela legislação vigente. Não é obrigação da presidência desta Casa, tampouco de seus vereadores alertar sobre o vencimento dos prazos ou subir à tribuna para anunciar que o prazo para apresentação dos documentos solicitados já expirou.

No entanto, é salutar que o Poder Legislativo dê satisfação à população sobre os encaminhamentos tomados diante da consumação dos referidos requerimentos – e aqui vou me valer do excelente trabalho que a imprensa de Jaraguá do Sul vem fazendo, no sentido de nos ajudar a divulgar as ações parlamentares adequadamente e de maneira verdadeira – anunciando assim, que no ano de 2009 foram feitos 8 Pedidos de Informações, sendo que 4 deles relacionados aos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, fundamentaram representações junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, junto à Procuradoria Geral de Justiça e junto ao Ministério Público desta Comarca.

As demais respostas, relativas aos Pedidos de Informações promovidos pelos representantes Poder Legislativo em 2009, subsidiaram a avaliação de Projetos de Leis como, por exemplo, o que tratou da compra do Parque Municipal de Eventos.

Em 2010, já foram feitos 13 pedidos de informações ao Poder Executivo, dentre aqueles que foram respondidos recentemente – após o pronunciamento do vereador Amarildo Sarti nesta tribuna -, estão um que diz respeito aos Contratos e Compras relacionados a Merenda Escolar do Município, um que diz respeito ao Ginásio Arthur Müller e outro relacionado aos Projetos do Município junto ao Governo Federal e Estadual, sendo que todas as informações recebidas estão sendo apreciadas pelos Vereadores interessados e pelas assessorias técnicas da Casa.

Temas como Concurso Público, Transporte Coletivo, Aquisição de Veículos, Reforma do Parque de Eventos, Pavimentação, REFIS Municipal, Domicílio dos Secretários Municipais e Repasse de Subvenções e Auxílios Financeiros a determinadas entidades, também já foram objeto de Pedidos de Informações que ora tramitam nesta Casa.

Lamentavelmente, novamente, alguns prazos de respostas já expiraram, e, na qualidade de presidente desta Casa, ressalto: A Câmara não gostaria de utilizar-se de artifícios que ensejem demandas judiciais, mas, de outro lado, não será omissa no exercício do Poder de Fiscalização; diante das reincidentes inobservâncias do Poder Executivo quanto aos requerimentos deste parlamento, far-se-á cumprir pontualmente o que determina a constituição e a legislação condizente ao assunto.[/i]

Jaraguá do Sul, 13 de abril de 2010.

[b]NATÁLIA LÚCIA PETRY[/b]
Presidente
Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul