O plenário da Câmara aprovou, em primeira votação, os novos critérios e valores para indenização de despesas com viagens do prefeito, vice-prefeito e servidores municipais. O projeto do Executivo foi aprovado por unanimidade e volta ao plenário para segunda votação nesta quinta-feira, 13.
Conforme a mensagem assinada pela prefeita, as diárias para viagem são destinadas a cobrir despesas realizadas durante o deslocamento, a serviço, para locais distantes da sede. As despesas de viagens devem ser justificadas por meio de relatório, anexados os comprovantes, como bilhetes de passagem, notas fiscais e cupons fiscais de refeições, táxis, estacionamentos, combustíveis e estadias.
A proposta é separada por dois níveis, um com os valores das diárias para prefeito, vice, secretários e demais cargos de primeiro escalão no governo. Servidores e colaboradores eventuais (conselheiros municipais estranhos ao quadro da Prefeitura) fazem parte do segundo nível, onde os valores para pernoites e refeições são inferiores. Também há diferenciação, nos dois níveis, para viagens a capitais, cidades do interior e capital federal e exterior.
O projeto revoga as quatro leis anteriores que versam sobre as diárias.
O plenário também aprovou, em primeiro turno, o projeto do Executivo que institui a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento. Conforme a mensagem, “entende-se por adiantamento a entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que por sua natureza não possam ou não convém subordinar-se ao processo ordinário ou comum”.
O regime de adiantamento é restrito às despesas realizadas em missão oficial, como táxi, estacionamento, pedágio, metrô, passagens, manutenção de veículo, taxas de inscrição em cursos e eventos, serviço de fotocópias, compra de livros, revistas e publicações especializadas, além de outras despesas surgidas durante a missão.
COMO FICAM OS NOVOS VALORES DAS DIÁRIAS
NÍVEL | CAPITAIS
(Tipo 1) |
CIDADES DO INTERIOR
(Tipo 2) |
CAPITAL FEDERAL E EXTERIOR
(Tipo 3) |
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Pernoite
|
Refeição | Pernoite | Refeição | Pernoite | Refeição | |
01
|
R$ 200,00 | R$ 50,00 | R$ 130,00 | R$ 40,00 | R$ 250,00 | R$ 60,00 |
02
|
R$ 160,00 | R$ 40,00 | R$ 110,00 | R$ 35,00 | R$ 220,00 | R$ 45,00 |
Nível 1: |
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município, Diretor Geral do SAMAE, Diretor Presidente do ISSEM, Presidentes de Fundações. |
Nível 2: |
Demais servidores e colaboradores eventuais. |
TAMBÉM FORAM APROVADOS:
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 180/2012:
AUTORIZA A ABERTURA E REFORÇO DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.289/2011, DE 12/12/2011, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aprovado em placar de 10×0
INDICAÇÃO
DO VEREADOR ISAIR MOSER:
Nº 331/2012 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE IMPLANTAR UM REDUTOR DE VELOCIDADE NA RUA 821 – CARLOS FREDERICO RAMTHUM, NAS PROXIMIDADES DO FRIGORÍFICO FRILEMAY, NO BAIRRO 33 – SANTA LUZIA”.