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Câmara aprova novos valores para diárias no Executivo

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O plenário da Câmara aprovou, em primeira votação, os novos critérios e valores para indenização de despesas com viagens do prefeito, vice-prefeito e servidores municipais. O projeto do Executivo foi aprovado por unanimidade e volta ao plenário para segunda votação nesta quinta-feira, 13.

Conforme a mensagem assinada pela prefeita, as diárias para viagem são destinadas a cobrir despesas realizadas durante o deslocamento, a serviço, para locais distantes da sede. As despesas de viagens devem ser justificadas por meio de relatório, anexados os comprovantes, como bilhetes de passagem, notas fiscais e cupons fiscais de refeições, táxis, estacionamentos, combustíveis e estadias.

A proposta é separada por dois níveis, um com os valores das diárias para prefeito, vice, secretários e demais cargos de primeiro escalão no governo. Servidores e colaboradores eventuais (conselheiros municipais estranhos ao quadro da Prefeitura) fazem parte do segundo nível, onde os valores para pernoites e refeições são inferiores. Também há diferenciação, nos dois níveis, para viagens a capitais, cidades do interior e capital federal e exterior.

O projeto revoga as quatro leis anteriores que versam sobre as diárias.

O plenário também aprovou, em primeiro turno, o projeto do Executivo que institui a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento. Conforme a mensagem, “entende-se por adiantamento a entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que por sua natureza não possam ou não convém subordinar-se ao processo ordinário ou comum”.

O regime de adiantamento é restrito às despesas realizadas em missão oficial, como táxi, estacionamento, pedágio, metrô, passagens, manutenção de veículo, taxas de inscrição em cursos e eventos, serviço de fotocópias, compra de livros, revistas e publicações especializadas, além de outras despesas surgidas durante a missão.

COMO FICAM OS NOVOS VALORES DAS DIÁRIAS

NÍVEL CAPITAIS

(Tipo 1)

CIDADES DO INTERIOR

(Tipo 2)

CAPITAL FEDERAL E EXTERIOR

(Tipo 3)

Pernoite

Refeição Pernoite Refeição Pernoite Refeição

01

R$  200,00 R$   50,00 R$  130,00 R$   40,00 R$  250,00 R$   60,00

02

R$  160,00 R$   40,00 R$  110,00 R$   35,00 R$  220,00 R$   45,00
Nível 1:

Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município, Diretor Geral do SAMAE, Diretor Presidente do ISSEM, Presidentes de Fundações.

Nível 2:

Demais servidores e colaboradores eventuais.

TAMBÉM FORAM APROVADOS:

EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 180/2012:

AUTORIZA A ABERTURA E REFORÇO DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.289/2011, DE 12/12/2011, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Aprovado em placar de 10×0

INDICAÇÃO

DO VEREADOR ISAIR MOSER:

Nº 331/2012 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE IMPLANTAR UM REDUTOR DE VELOCIDADE NA RUA 821 – CARLOS FREDERICO RAMTHUM, NAS PROXIMIDADES DO FRIGORÍFICO FRILEMAY, NO BAIRRO 33 – SANTA LUZIA”.