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Câmara mantém veto ao projeto que revoga Lei que regulamenta ligações de luz e água

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IMG_7887Por sete votos a favor e dois contra, os parlamentares jaraguaenses acataram, durante a sessão de ontem, 11, o veto do Executivo ao projeto de Lei nº 131/2014, de autoria do vereador Jocimar de Lima, que revoga a Lei nº 6.816/2014, que regulamenta as ligações de luz e água em Jaraguá do Sul.

Nem os esforços dos vereadores Jocimar de Lima e Jair Pedri, autores dos dois votos contrários, foram suficientes para convencer os demais parlamentares que decidiram creditar um voto de confiança ao Executivo que irá enviar uma nova proposta legislativa sobre o tema ainda esta semana. “Nós acertamos que seria enviado um novo projeto e o que veio foi apenas uma minuta”, disse Jair Pedri, se referindo ao documento entregue na manhã de ontem. Os vereadores Jair Pedri, Pedro Garcia e Arlindo Rincos elogiaram o conteúdo da minuta de Projeto que regulamenta as ligações.

Ao defender a matéria de sua autoria, Jocimar de Lima lembrou que Jaraguá do Sul é o único município catarinense com este tipo de proibição. “Água e luz são duas necessidades básicas que não devem ser proibidas”, disse.

Diante do resultado, mantém a legislação atual que determina que ficam proibidas as ligações de energia elétrica e de água e esgoto pela concessionária da rede pública, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC e pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul – SAMAE, nas edificações que não tenham o competente Alvará de Construção fornecido pela Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul. Na impossibilidade de expedição do documento, somente serão admitidas, excepcionalmente, ligações em edificações preexistentes ao Mapeamento Aerofotogramétrico do Estado de Santa Catarina, realizado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável e entregue à Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul em janeiro de 2013, e desde que atendidas todas as seguintes condições:

I – a edificação não esteja localizada em áreas classificadas pela Defesa Civil como de risco alto, de risco muito alto e de exclusão;

II – o imóvel não esteja localizado em loteamento clandestino;

III – a edificação não esteja localizada em Áreas de Preservação Permanente – APP, observada a legislação ambiental vigente.