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Justiça proclama constitucionalidade das comissões da Câmara

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A juíza da comarca, Cândida Inês Brugnoli, confirmou a legalidade e o respeito a proporcionalidade partidária na composição das comissões permanentes da Câmara de Vereadores. A sentença foi proferida em razão de mandado de segurança impetrado pelo vereador Jair Pedri.

A eleição dos integrantes das quatro comissões técnicas para o biênio 2013/2014, em votação aberta e nominal, aconteceu na primeira sessão ordinária da legislatura, dia 5 de fevereiro, contemplando todos os partidos com representação no Legislativo – PP, PMDB, PSDB, PSD, PT, PV e PSDC.

A decisão da juíza foi comunicada durante a sessão desta terça-feira, 2, através da leitura de um esclarecimento pelo secretário da Mesa Diretora, Arlindo Rincos, a pedido do presidente José Ozorio de Avila.  Segundo ele, a juíza indeferiu o pedido e o processo foi extinto sem julgamento do mérito, por ilegitimidade ativa, uma vez que entendeu não ter o vereador, mas sim o partido, o direito de questionar em juízo a observância do princípio da proporcionalidade.

“De outro lado, entendeu haver também falta de interesse processual, já que o próprio vereador concordou expressamente com o resultado da eleição, sem qualquer ressalva ou oposição (sua ou de seu partido), e não pode agora invocar a intervenção do judiciário para rever um ato para o qual concorreu ativamente”, esclareceu.

O texto lido pelo secretário também ressaltou o cumprimento aos dispostos na Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara. “Reafirmo com satisfação que esta Casa de Leis atuou de forma correta na condução dos trabalhos de eleição das comissões, restando comprovado o respeito à lei, aos senhores vereadores e respectivas siglas partidárias”, concluiu.