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Moção de apelo contra aposentadorias da Alesc

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vereador José Osório de Ávila (DEM)
vereador José Osório de Ávila (DEM)

De autoria do vereador José Osório de Ávila, a moção de apelo contra as milionárias aposentadorias acima do teto constitucional para os funcionários da Assembleia Legislativa de Santa Catarina foi aprovada na sessão de ontem, 14. No conteúdo da moção, há o pedido de mobilização de entidades e Câmaras da região, solicitando reforço político contra a medida.

O vereador Justino da Luz parabenizou a iniciativa e disse que os sete deputados estaduais do PT e a deputada Ângela Albino (PC do B) estão assinando projeto para extinção de aposentadorias pagas não só em Santa Catarina, mas em outros Estados.

Conteúdo da moção

Do Vereador JOSÉ OSORIO DE AVILA:

Nº 15/2011 – Apresento à Mesa Diretora, cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o  Colendo Plenário, MOÇÃO DE APELO nos seguintes termos:

CONSIDERANDO que a nova legislatura, empossada em fevereiro, assumiu a tarefa de responder, nos próximos quatro anos, pela formulação e apreciação de leis e pela discussão de temas de interesse de todos os catarinenses. E que a legislatura que ora se instalou precisa se comprometer com questões cruciais nas áreas da Segurança Pública, da Educação, da Saúde e outras de interesse social;

CONSIDERANDO  a ineficiência  do Poder Público, que não consegue fazer reformas estruturais e funciona com precária gestão administrativa e imenso custeio da máquina pública, pois não racionaliza gastos, funcionando como um ente apartado do Brasil real. Temos então um Estado que arrecada cada vez mais e sem a contrapartida da melhoria dos serviços, da produtividade e da avaliação sistemática do desempenho de seus servidores;

CONSIDERANDO que há 63 funcionários na Assembleia Legislativa que ganham mais do que um deputado estadual, cujo salário é R$ 20.042,00 mensais. E que com  isso estão acima do teto constitucional, sendo que a Constituição determina que a remuneração total de um servidor da Assembleia Legislativa não pode ultrapassar o valor do salário de um deputado estadual;

CONSIDERANDO que, além de 63 servidores cujas aposentadorias estão acima do teto, há ainda 198 absurdas aposentadorias por atestado de invalidez permanente. Tudo isso num universo de apenas 454 aposentadorias. E o pior, dos 198, quatro exerce atividades remuneradas, ou seja, para isso a invalidez não atrapalha. Destes quatro, a situação mais calamitosa é a do ex-deputado Pedro Bittencourt Neto. Este, como se já não bastasse à aposentadoria milionária de R$ 35.769,11, ainda recebe mais dinheiro público, pois recebe R$ 2.786,00 da Casan e R$ 4.400,00 da Celesc. Proventos mensais recebidos para participar de uma reunião mensal como conselheiro. Total: R$ 42.955,11;

CONSIDERANDO que a relação dos servidores que recebem remuneração bruta acima do teto parecem viver num universo distante do mundo dos mortais assalariados. E que o projeto que garantiu a funcionários públicos que exerceram cargo eletivo de deputado receberem  aposentadoria igual a de um deputado foi injustamente aprovado no final do ano passado e devemos considerar isso como uma herança maldita do governo LHS / Pavan deixada para os catarinenses e que está trazendo transtornos para os deputados da atual legislatura;

CONSIDERANDO a tramitação do projeto de lei que revoga o Artigo 31 da Lei Complementar 485 /2009, com efeito retroativo à data de publicação, e que põe fim a absurda regalia das aposentadorias milionárias, encontra percalços na AL. Tanto é que o relator designado, deputado José Nei Ascari, deu parecer favorável ao Projeto de Lei do PT, mas sem o efeito retroativo. Portanto, Odete de Jesus, Jair Silveira e Simone Schramm, que são os três ex-deputados beneficiados pela Lei 485 / 2009, continuariam recebendo as aposentadorias milionárias;

CONSIDERANDO que o líder do PT, deputado Dirceu Dresch, por não concordar com o parecer do relator, apresentou um parecer garantindo a constitucionalidade do efeito retroativo da lei. Para tanto, o deputado petista fundamentou-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre processos semelhantes já julgados pela Corte Suprema do País;

A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO PROPOSIÇÃO DO VEREADOR QUE ABAIXO SUBSCREVE E NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM APRESENTAR MOÇÃO DE APELO E REQUER ESFORÇO COLETIVO NO SENTIDO DE…

1º) Que a Assembleia Legislativa aprove de maneira rápida o Projeto de Lei Complementar que acaba com as milionárias aposentadorias acima do teto constitucional e também a revogação do direito de aposentadoria garantida pela Lei 485 /2009;

2º) Que este caso das aposentadorias seja apreciado – urgentemente – pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional catarinense, e ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), para que sejam envolvidos estes e mais outros segmentos representativos da sociedade nessa cruzada pela constitucionalidade e moralidade. Tais esforços respaldarão o Ministério Público Estadual (MPE), que já entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 485 /2009. E reforçará o ponto de vista do Ministério Público do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que já deu entrada a uma representação contra essa mesma lei, pois fere os princípios constitucionais da normalidade administrativa e da impessoalidade;

3º) Que também seja verificado como 198 dos 454 servidores aposentados da Assembleia Legislativa conseguiram a proeza de se aposentar por invalidez permanente. É preciso averiguar se não há irregularidades no processo de concessão de aposentadoria, pois os índices são muito altos. Parece que os trabalhos de assessoria parlamentar e de assessoria jurídica no parlamento catarinense é mais insalubre do que nas minas de carvão de Criciúma. Na Assembleia Legislativa, são 43,6% do total de aposentados. Mais do que o dobro da média registrada pela Previdência Social em todos os setores da economia do Estado. É preciso que seja esclarecido os fatos que permitiram a concessão dos benefícios, pois a população tem o direito de saber, entre outras coisas, como vem sendo pagas aposentadorias de valores exorbitantes a pessoas que não manifestam sinais visíveis de invalidez e até exercem outras atividades profissionais;

4º) Que seja investigado, também, como 198 aposentados por invalidez permanente conquistaram o direito à isenção fiscal.

ASSIM REQUER-SE QUE APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS SEJA VOTADA A PRESENTE MOÇÃO DE APELO E QUE SEJA ENCAMINHADA ÀS SEGUINTES PESSOAS:

– Deputado Gelson Merisio, presidente da Assembleia Legislativa, para que determine a formação de uma comissão e / ou sindicância para fazer uma investigação interna, pois está claramente sob suspeita os laudos feitos por juntas médicas que atestaram a invalidez de nada mais nada menos do que 198 servidores num quadro de 454;

– Fábio Furlan, Procurador-Geral da Assembleia Legislativa. Como há uma dúvida com fortes indícios de irregularidades, ele, como servidor público que é, e na posição profissional em que está, deve averiguar o que está ocorrendo. Tanto com os 63 servidores que recebem aposentadoria com valores acima dos vencimentos dos deputados quanto com os 198 aposentados por invalidez permanente e, agora, os três aposentados beneficiados pela Lei 485 / 2009. Tudo isso representa gasto mensal de R$ 1,6 milhão;

– Aos outros 39 deputados da Assembleia Legislativa, para que apóiem o projeto de lei e revoguem para sempre o Artigo 93 do Estatuto do Servidor Público, que permitiu a incorporação aos seus salários as gratificações que receberam quando exerceram cargos de confiança. Este mesmo infeliz artigo foi revogado em 1993, pelo então governador Vilson Kleinubing. Desde então as gratificações não puderam mais ser incorporadas aos salários. E eis que veio o governo Luiz Henrique / Leonel Pavan, através do Artigo 31 da Lei Complementar 485 /2009, voltar a garantir a servidores estaduais este super privilégio que os mesmos tiveram entre 1985 a 1993. É necessário à revogação – mais uma vez – como já foi feito pelo governador Vilson Kleinubing em 1993, desta regalia. E também aprovar a retroatividade para por fim a sangria de dinheiro público com o pagamento mensal dessas exorbitantes aposentadorias.

E que os deputados levem em consideração – também – que há vício de origem no projeto aprovado em 2009. Embora apresentado pelo Governo do Estado, foi aprovado um Substitutivo Global de origem parlamentar. E a Constituição veda a equiparação de salários de categorias, por exemplo, de um professor ao de um deputado. A outra irregularidade é a que um parlamentar não pode elaborar proposição (lei) que acarrete gastos aos cofres públicos do Estado.

– Ao Ministério Público Estadual (MPE), para que, além da Adin já impetrada contra a Lei 485 / 2009, aprecie também os processos por invalidez encaminhados pelo presidente da Assembleia Legislativa;

– A Adriano Zanotto, presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev – SC), que, segundo o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Estaduais, Artigo 150, Parágrafo 9º, tem a prerrogativa de determinar a instauração de processo administrativo competente para a apuração dos fatos relacionados às aposentadorias por invalidez permanente;

– A Antonio Gavazzoni, presidente da Celesc,

– Dalírio Beber, presidente da Casan,

para que avaliem a possibilidade jurídica do imediato desligamento do conselheiro Pedro Bittencourt dos Conselhos das duas empresas estatais. E o motivo seria a sua aposentadoria por invalidez permanente como funcionário da Assembleia Legislativa. Cremos que a questão é ética e moral. Sendo o governo estadual o acionista majoritário das duas estatais, defendemos ser inconcebível o fato de Pedro Bittencourt receber dinheiro público de três fontes diferentes do erário público. Que são: R$ 35.769,11 do Iprev-SC; R$ 2.786,00 da Casan e mais R$ 4.400,00 da Celesc. Seria ele um engenheiro elétrico ou civil de notável conhecimento técnico, sem o qual as duas empresas estatais não podem abrir mão, pois haveria risco iminente de colapso operacional?

Seria Pedro Bittencourt um administrador de comprovada gestão administrativa, e que as duas estatais correm sério risco de terem as suas gestões administrativas à beira de um “apagão” sem o seu comparecimento mensal para uma reunião?

– Aos presidentes das Câmaras de Vereadores de Corupá, Schroeder, Guaramirim e Massaranduba, para que entrem nesta luta conosco e enviem essa Moção de Apelo, em nome da Câmara de Vereadores do seu município, às pessoas mencionadas nessa moção como destinatárias das reivindicações aqui supracitadas;

– Ao presidente da Associação Comercial e Industrial de Jaraguá do Sul (Acijs) Durval Marcatto, para que nos auxilie, encampe a nossa reivindicação e encaminhe a nossa Moção de Apelo ou uma semelhante às mesmas autoridades mencionadas nessa Moção. E o motivo provém justamente de lutarmos juntos para por fim a estes privilégios absurdos que refletem diretamente no chamado “Custo Brasil” e eleva sobremaneira a competitividade da nossa economia, através de uma carga tributária asfixiante, que se faz necessária para sustentar um “Estado paquidérmico”.

Para que dedique especial atenção ao nosso pedido e da necessidade premente de atender as reivindicações nesta Moção de Apelo feitas.