Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Projeto condiciona liberação de alvará e habite-se às calçadas

COMPARTILHE

vereador Afonso Piazera Neto (PR)
vereador Afonso Piazera Neto (PR)

Exigir que o imóvel disponha de calçada para obter o alvará de localização e funcionamento e concessão de habite-se. Este é o teor de um projeto de lei aprovado pela Câmara na sessão desta terça-feira, 13.

A iniciativa do vereador Afonso Piazera Neto vem ao encontro da proposta apresentada pela equipe do Programa Calçada Legal, mês passado, na Câmara. Porém, saindo do campo teórico de diagnóstico da realidade e à divulgação de material institucional de como proceder a construção das calçadas, para o campo prático, condicionando a liberação de alvará e habite-se à construção dos passeios.

Piazera informou na tribuna que já é de conhecimento que a Secretaria de Planejamento adota este medida, porém que não há legislação para regulamentar a questão. O vereador explicou que a lei 470, de 1973, exige que as calçadas sejam construídas no prazo máximo após seis meses a pavimentação da respectiva rua, porém “dificilmente vê que se cumpre a lei”. Segundo ele, a proposta vem a complementar a legislação existente, uma vez que a medida vale somente para ruas pavimentadas e/ou com guias de meio fio.

“Ruas em que não há pavimentação não tem como exigir calçada. Acredito que esta é uma forma de oferecermos mais segurança ao pedestre. E oxalá isto sirva de exemplo para que a cidade incremente a construção de calçadas em imóveis de sua propriedade”, comentou Piazera.

Nesta linha de raciocínio, o vereador Jaime Negherbon citou prédios públicos que não dispõem de passeio. “Se eu tivesse que votar seria favorável, mas gostaria que o poder público fizesse a sua parte. Na pista olímpica não há calçadas, a Arena não tem calçada, e assim muitos patrimônios públicos. No Jaraguá Esquerdo, a extensão da beira rio também não tem calçada”, citou.

O vereador Amarildo Sarti lembrou que há maneira de angariar recursos para estas obras nos bens públicos. Citou lei de sua autoria que trata da cobrança pelo uso do bem público. “O que falta é regulamentação. Todos os recursos que forem auferidos por intermédio desta taxação serão destinados para as calçadas e pavimentação”, explicou.

Os demais vereadores também se pronunciaram sobre a proposta, que teve aprovação unânime e ainda passa por segunda votação antes de ser encaminhada ao Executivo.

Íntegra do PL 311

Estabelece a Obrigatoriedade de Execução dos Passeios para Concessão de Habite-se e Alvará de Localização e Funcionamento.

Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade da prévia construção, reconstrução e reparo de todos os passeios (calçadas) nas vias públicas dotadas de pavimentação e/ou com guias de meio fio, que dão acesso a edificações, atividades, instalações e empreendimentos dependentes de Alvará de Habite-se, bem como Alvará de Localização e Funcionamento, ou documentos equivalentes, situadas nas áreas abrangidas pela Lei Municipal 470/73 e pelo Decreto Municipal 4.961/2003 de 08 de agosto de 2003.

§ 1º.  A padronização, condições e formas de execução estabelecidas no referido Decreto deverão ser obedecidas, sendo devidas também nos casos de ampliação, reforma, reconstrução e restauro de edificações.

§ 2º. A execução do passeio deverá observar o disposto no Decreto Federal 5296/2004 de 02/12/2004, na NBR 9050/04 da ABNT e demais dispositivos legais incidentes.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.