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Projeto exige publicação de advertência sobre exploração sexual

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vereador Jean Leutprecht (PCdoB)
vereador Jean Leutprecht (PCdoB)

Pretendendo uma atenção maior com relação à exploração sexual de crianças e adolescentes, o vereador Jean Leutprecht entrou com um projeto de lei na Câmara que trata da publicação de advertência em jornais que circulam no município.

A proposta foi aprovada em primeiro turno de forma unânime pelo plenário, nesta terça-feira, 13.

O proponente explicou que a proposta torna obrigatória a publicação das referidas advertências pelos jornais de circulação local, com os custos a serem arcados pelos próprios veículos. Leutprecht comentou ser comum encontrar nos classificados anúncios de acompanhantes e profissionais do sexo. A lei valeria somente para os jornais que fazem este tipo de divulgação.

Ele também comentou que, individualmente, alguns veículos trabalham de maneira institucional, a exemplo da campanha contra o crack, lançada pelo Diário Catarinense. “Aqui criamos um projeto de lei porque até neste momento não foi feito nada neste sentido”, disse.

O vereador Amarildo Sarti elogiou a iniciativa, no sentido de fazer com que “Jaraguá do Sul possa preservar nossos jovens, adolescentes, de tantos males que têm sido acometidos em vários momentos desta sociedade”. Ele chamou atenção para os inúmeros casos de abuso registrados, situação que tem acompanhado. Sarti também defendeu mais investimentos na educação, em projetos como a escola integral, para proteger as crianças e adolescentes.

Ao concordar com a proposta, a vereadora Natália Lúcia Petry levantou uma reflexão acerca do cumprimento de leis já existentes, caso da proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores. “Me preocupa a fiscalização das leis aprovadas, vigentes, e que não são cumpridas”, frisou.

Citado pelo vereador Justino da Luz, Leutprecht comentou sobre o projeto Jornal na Sala de Aula, uma lei municipal através da qual os periódicos são disponibilizados nas escolas para estudos. “E este conteúdo, da forma como está, acaba indo para as escolas”, alertou.

PROJETO DE LEI Nº 282/2011

Torna Obrigatória a Publicação nos Jornais que Circulam no Município de Jaraguá do Sul de Advertência quanto à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Art. 1°. Os jornais que circulam no Município de Jaraguá do Sul que tragam em seus classificados anúncios de acompanhantes, saunas, massagistas e profissionais do sexo ficam obrigados a publicar advertência quanto à exploração sexual e maus tratos contra crianças e adolescentes.

Parágrafo Único. A advertência de que trata o caput deste artigo deverá conter a seguinte frase: EXPLORAÇ?O SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME. DENUNCIE.

Art. 2°. A advertência de que trata o artigo 1° deverá ser publicada obedecendo às seguintes especificações:

I – nas páginas dos classificados com destaque;

II – em caixa alta;

III – com tamanho mínimo de 10 x 05 cm.

Art. 3°. O ônus da publicação de que trata esta lei será de responsabilidade do jornal, sem custos para o Poder Público.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.