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Tribunal de Justiça declara constitucional a Lei do Fundo de Cultura

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vereadora Natália Lúcia Petry (PMDB)
vereadora Natália Lúcia Petry (PMDB)

A vereadora Natália Lúcia Petry anunciou, na sessão desta terça-feira, 19, a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina pela constitucionalidade da lei que criou o Fundo Municipal de Cultura em Jaraguá do Sul. O julgamento ocorreu no mês de abril em razão de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ingressada pela prefeita Cecília Konell contra a Câmara de Vereadores.

A decisão dos desembargadores do TJ foi unânime em julgar improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei que instituiu o Fundo Municipal de Cultura em Jaraguá do Sul. O julgamento ocorreu no dia 18 de abril. Uma das alegações da administração era de que o repasse de verbas implicaria a ingovernabilidade do município, em virtude do esvaziamento do erário público.

“Senhores, estamos falando de 9,8% da receita corrente do município. Do ano de 2009 até fevereiro de 2012 foram disponibilizados através do fundo R$ 2.757.936,46, investidos em 221 projetos. E dizer que isto vai comprometer as finanças da cidade? Não é verdade, como bem proclamou a corte catarinense”, declarou a vereadora.

Do contrário, continuou Natália, “deixar as entidades e artistas sem o mínimo de aporte, desassistidos pelo poder publico, é um desrespeito não somente a eles, mas a todos os cidadãos, que tem direito de acesso a políticas públicas de cultura”.

Para a vereadora, a decisão do TJ só vem solidificar todo um trabalho que começou lá em 2006, quando foi criada a Fundação Cultural, depois instalando o conselho, e na sequência o fundo para gestão dos recursos. “É uma pena que novamente precisamos da Justiça para que o município venha cumprir com uma obrigação instituída por lei, fruto das tantas lutas travadas pela classe artística da nossa cidade”.

Natália comentou, ainda, que além de ingressar com a ação, por duas vezes o atual governo enviou à Câmara projetos para revogar o percentual de investimento obrigatório. “Um contrassenso neste momento que o país vive, com a aprovação da PEC da Cultura, que vem justamente propor a gestão conjunta de políticas públicas entre municípios, Estados e a União”.

Link para acesso à decisão da corte catarinense:

http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=20100283409&Pesquisar=Pesquisar