A vereadora Natália Lúcia Petry usou ontem à tribuna, na abertura dos trabalhos, para fazer um esclarecimento acerca dos serviços de formação de condutores. Segundo ela, a partir da data de ontem, 93 autoescolas catarinenses não poderá mais receber matrículas e novos alunos. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado, que cassou liminares que permitiam o funcionamento pelos estabelecimentos.
“Os alunos que já estavam matriculados não vão mais poder fazer os cursos. É uma informação para que os alunos não caiam na armadilha de pagar as custas, e depois não possam concluir e retirar suas carteiras”, esclareceu a vereadora, informando que a lei 13.726, de 2006, estabeleceu que os serviços de formação de condutores é publico e só pode ser prestado através de licitação.
Ela esclareceu, ainda, que as autoescolas em funcionamento antes da vigência da lei podem continuar a prestar os serviços, mas não as posteriores. “Aqui na região, para informar aos interessados, tem cinco autoescolas que não podem mais prestar o serviço. Então orientamos através deste espaço as pessoas que procurem saber antes se as escolas estão autorizadas”, concluiu.