Emenda modificativa nº 1 ao Projeto de Lei nº 172/2013
Autores: Vereadores Eugenio José Juraszek, Jair Pedri e João Fiamoncini
Texto da emenda:
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições apresentam a seguinte emenda modificativa:
Art. 1º Fica modificada a Ação 2.021 – Publicidade de caráter educativo, informativo e de orientação social, passando a vigorar da seguinte forma:
02.00 GABINETE DO PREFEITO
Unidade 02.01 GABINETE DO PREFEITO
04.131.300.2.021 – Publicidade de caráter educativo, informativo e de orientação social
3.3.90 – Aplicações Diretas R$ 1.901.000,00
Art. 2º Fica modificada a Ação 2.061 – Manutenção dos serviços de tecnologia da informação, passando a vigorar da seguinte forma:
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade 05.05 Tecnologia da Informação
04.126.300.2.061 – Manutenção dos serviços de tecnologia da informação
3.3.90 – Aplicações Diretas R$ 1.174.000,00
Art. 3º Fica modificada a Ação 2.302 – Manutenção Patrimonial – Infraestrutura, passando a vigorar da seguinte forma:
09.00 SECRET. MUN.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade 09.01 SECRET. MUN.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.122.300.2.302 – Manutenção Patrimonial – Infraestrutura
3.3.90 – Aplicações Diretas R$ 950.000,00
Art. 4º Fica modificada a Ação 4.103 – Realização e apoio as iniciativas culturais, festivais, feiras e festas culturais, passando a vigorar da seguinte forma:
27.00 FUNDAÇÃO CULTURAL DE JARAGUÁ DO SUL
Unidade 27.01 FUNDAÇÃO CULTURAL DE JARAGUÁ DO SUL
13.392.1100.4.103 – Realização e apoio as iniciativas culturais, festivais, feiras e festas culturais
3.3.90 – Aplicações Diretas R$ 622.000,00
4.4.90 – Aplicações Diretas R$ 170.000,00
Art. 5º Fica modificada a Ação 4.113 – Fomentar e preservar o patrimônio histórico material e imaterial, passando a vigorar da seguinte forma:
27.00 FUNDAÇÃO CULTURAL DE JARAGUÁ DO SUL
Unidade 27.03 FUN.M.PRES.PATR.HIST.ARQ.CULT.ARQ.ART.NAT
– FUMPHAAN
13.391.1104.4.113 – Fomentar e preservar o patrimônio histórico material e imaterial
3.3.90 – Aplicações Diretas R$ 350.000,00
Art. 6º O Poder Executivo procederá alterações na legislação municipal orçamentária, inclusive as concernentes aos seus anexos respectivos, a fim de implementar adequadamente a presente emenda legislativa.
Art. 7º Esta emenda a LOA entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei nº 172/2013 – em 2ª votação
Autor: Executivo
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jaraguá do Sul, seus Órgãos e Entidades, para o Exercício de 2014.