Os vereadores aprovaram, por unanimidade, em segunda discussão e votação nesta terça-feira (09), o PLC 14/2019, do Executivo que concede isenção de Preços Públicos referentes a solicitação de Alvará de Comércio Eventual e da Taxa de Licença para Exercício do Comércio Feirante, Ambulante ou Eventual de Especial Interesse do Município às entidades sem fins lucrativos de educação, assistência social, religiosa, esportiva e cultural. Segundo a administração, o objetivo é estimular a realização de feiras e eventos comerciais, movimentando a economia local, gerando emprego e renda, contribuindo, desta forma, para o desenvolvimento econômico do município.
Para fazer jus à isenção, no ato do protocolo de solicitação da Licença de Comércio Eventual, o requerente deverá solicitar, por escrito, a isenção da taxa e dos preços públicos pertinentes a presente Lei Complementar e deverá
atender os seguintes requisitos:
I – o evento deverá se caracterizar como evento comercial de especial interesse, conforme preceitua Decreto Municipal de 2018
II – a promotora ou organizadora do evento deverá ser uma Entidade sem Fins Lucrativos de Educação, Assistência Social, Religiosa, Esportiva e Cultural, sediada no Município de Jaraguá do Sul;
III – a promotora ou organizadora do evento deverá apresentar cópia do Ato Constitutivo e suas alterações.