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Procuradoria da Mulher

A Procuradoria da Mulher da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul é um órgão criado em 19 de agosto de 2021 pela Resolução nº 10/2021 e que atua na defesa dos direitos das mulheres no município. Ele é composto por uma procuradora e uma procuradora adjunta. Esses cargos não são remunerados e devem ser, de preferência, sempre ocupados por vereadoras. Caso não haja mulheres eleitas, as vagas poderão ser ocupadas por vereadores. As duas procuradoras têm a responsabilidade de orientar as mulheres que chegam até elas solicitando ajuda, encaminhando-as aos órgãos competentes e oferecendo auxílio na resolução dos seus problemas, sempre respeitando o sigilo e a proteção das informações a serem tratadas. As procuradoras, por exemplo, podem encaminhar aos órgãos competentes — como Delegacia da Mulher, Ministério Público e Polícia Militar — as denúncias de violência e discriminação contra a mulher que chegarem a elas.

 

Procuradora da Mulher: vereadora Nina Santin Camello
Procuradora adjunta: vereadora Sirley Maria Schappo

 

O que é de competência da Procuradoria da Mulher?

Zelar pela defesa das mulheres, além de receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e de discriminação.

Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais e políticas públicas que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias.

Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.

Promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher.

 

Tipos de violência

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) define cinco formas de violência doméstica e familiar. São elas:

Violência física: ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo. Bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir são alguns exemplos;

Violência psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima da mulher. Visam degradar ou controlar os seus comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, exploração e limitação do direito de ir e vir. Também pode ser qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

Violência sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral;

Violência patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;

Violência moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras, ofensas ou com acusações públicas de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante de amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades sobre ela para outros.

A Procuradoria conta com uma sala na Câmara Municipal para realizar atendimentos e reuniões

 

Sabe de algum caso de violência doméstica? Denuncie neste link: FAÇA SUA DENÚNCIA À PROCURADORIA DA MULHER

 

Contatos

Fone Procuradoria da Mulher: (47) 3307-3200

E-mail: procuradoriadamulher@jaraguadosul.sc.leg.br

Atendimento presencial: Rua dos Imigrantes, n° 500, bloco K, bairro Rau, Jaraguá do Sul-SC (anexo à Católica)

 

Rede de Proteção à Mulher

Central da Mulher em Situação de Violência: 180

DPCAMI – Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente, Mulher e Idoso: (47) 3370-0331

COMDIM – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: comdim@jaraguadosul.sc.gov.br

Polícia Militar: 190

Polícia Civil: 181

CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social: (47) 3275-8750

 

Lembre-se: não se cale.

Meta a colher e denuncie sempre que ocorrer um caso de violência.

 

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