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Aprovada lei que garante acompanhante para mulheres durante o parto

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Na sessão desta quinta-feira (21) na Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, um projeto de lei foi aprovado pelos vereadores visando assegurar às mulheres o direito a ter acompanhante durante o trabalho de parto, cesariana, pós-parto ou durante eventual internação do bebê, até completar o seu primeiro ano de nascimento. O acompanhante poderá ser profissional da área de saúde ou qualquer pessoa de confiança da mulher.

O projeto de lei, que agora segue para sanção do prefeito, estabelece que todas as gestantes terão o direito de escolher uma pessoa para acompanhá-las durante os procedimentos médicos. Além disso, a legislação prevê que essa regra se estenda também a exames e procedimentos realizados em ambulatórios e internações no geral. Dessa forma, a gestante terá suporte emocional e operacional durante todo o período de pré-natal, trabalho de parto e pós-parto imediato.

Segundo a justificativa apresentada, o apoio de familiares e amigos durante a gravidez proporciona mais conforto e acolhimento para as gestantes. A matéria destaca que em situações como a icterícia neonatal, popularmente conhecida como “amarelão”, que tende a ocorrer algumas semanas após o nascimento do bebê, é fundamental o suporte para a mãe, garantindo assim o bem-estar da família como um todo.

Para garantir o cumprimento da lei, todos os estabelecimentos de saúde deverão informar aos pacientes sobre seus direitos de acordo com a nova legislação, exibindo em um local visível e de fácil acesso as informações pertinentes.