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Aprovado Projeto de Lei que padroniza calçadas em Jaraguá do Sul

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Aprovado Projeto de Lei que padroniza calçadas em Jaraguá do Sul

Os vereadores aprovaram na sessão desta nesta terça-feira (24), por oito votos favoráveis e uma abstenção de Celestino Klinkoski (Arlindo Rincos não estava na sessão), em segunda discussão e votação o PL 102/2018, que dispõe sobre a execução de calçadas no Município. A proposição tem por finalidade estabelecer normas gerais sobre passeio público, dispondo sobre a obrigatoriedade da construção, reconstrução, manutenção, reparo, adaptação ou reforma de calçadas nas vias públicas oficiais situadas em área urbana de Jaraguá do Sul.

A Administração Municipal esclarece na mensagem do PL, que as calçadas existentes, que não estejam em conformidade com a padronização estabelecida, serão adequadas gradativamente, à medida que forem sendo reformadas ou reconstruídas, salvo para a execução de pequenos reparos ou adaptação às normas de acessibilidade.

A proposição foi aprovada com a inclusão de quatro Emendas de autoria do vereador Jackson José de Ávila (MDB). Todas votadas na sessão da quinta-feira (19).

As emendas

Emenda Aditiva nº 03/2018, estabelece que os rebaixos de guias para o acesso a imóveis industriais, comerciais e prestadores de serviços poderão ter as guias com o rebaixo de até 90% da totalidade da testada.

Emenda Modificativa n° 09/2018, pretende aumentar os prazos para adequações ou construção de novas calçadas, passando de 180 para 240 dias.

Emenda Modificativa nº 10/2018, altera o artigo 44, do Projeto de Lei nº 102/2018, que estabelece que desatendida a notificação preliminar, a municipalidade emitirá advertência por escrito ao infrator; auto de infração e multa contra o infrator, no valor de 05 (cinco) vezes o valor da UPM; desatendido o auto de infração do inciso II, o infrator receberá multa no valor de 20 (vinte) vezes o valor da UPM.

Emenda Aditiva nº 11/2018 torna opcional a adequação a Lei 1.184/88. As calçadas dos imóveis comerciais, prestadores de serviços e industriais, já consolidadas pela Lei nº 1.184/88, deverão permanecer inalteradas, ou poderão ser alteradas a critério do proprietário, conforme estabelecido em Lei.