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Aprovado Projeto sobre limpeza de terrenos baldios

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A Câmara de Vereadores aprovou na sessão desta quinta-feira (26), por sete votos favoráveis e dois contrários (Ademar Braz Winter e Ronaldo Magal), em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei nº 32/2018, de autoria do Executivo que altera dispositivos da Lei Municipal Nº 5.427/2009, que dispõe sobre limpeza de terrenos baldios e terrenos com construções inacabadas ou abandonadas no município. A proposição foi aprovada com a inclusão de Emenda Modificativa assinada por todos os parlamentares.

Com a aprovação da emenda modificativa, o artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Decorrido o prazo do artigo 2º sem que o proprietário satisfaça o disposto no artigo 1º da presente Lei, será aplicada multa correspondente a metragem da testada do imóvel, referenciado por UPMs – Unidade Padrão Municipal, da seguinte forma:c

 

TESTADA                    MULTA EM UPM
   
05 metros 15 metros 05 UPMs
15,01 metros 30 metros 10 UPMs
30,01 metros 50 metros 15 UPMs
50,01 metros 100 metros 20 UPMs
100,01 metros 500 metros 30 UPMs
500,01 metros 1000 metros 40 UPMs
Acima de 1000,01 metros                         50 UPMs
       

O projeto também amplia a redação do artigo 10, incluindo menção ao artigo 21, o qual dispensa a notificação preliminar, devendo o infrator ser imediatamente autuado, “quando, no período de dois anos, for verificada reincidência de infração”, diz o texto.