Os vereadores aprovaram em segunda discussão e votação nesta terça-feira (12), o PLC nº 25/2019, que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Municipal que dispõem sobre o Código Tributário do município. De acordo com a prefeitura, a intenção é alterar o artigo que 86 da legislação atual (Lei Complementar Municipal N° 001/1993) que estabelece uma série de penalidades para os contribuintes nos casos de descumprimento de obrigações tributárias secundárias ali definidas. Segundo a administração, essa mudança se justifica pela necessidade de simplificar a quantidade de fatos típicos e garantir isonomia no tratamento fiscal ao contribuinte em relação à penalidade que se pretende aplicar.
“Assim, visando tornar a aplicação da multa ato isonômico e afastar cobranças
pouco significativas para sujeitos passivos com grande capacidade tributária,
pretende-se alterar o parágrafo 2º para tornar a multa idêntica para o sujeito passivo que descumprir as obrigações decorrentes do registro no cadastro mobiliário”, diz o texto.
Os artigos 88, 89, 90 e 91 também serão alterados.
– Alteração do artigo 88, autoriza a criação, por ato normativo, de outros bancos de dados pela Fazenda Municipal, além do imobiliário e do mobiliário.
– Alteração do artigo 89, inclui como obrigados a efetuar inscrição no cadastro mobiliário, pessoas equiparadas às pessoas jurídicas, a exemplo dos espólios, dos condomínios e outros.
– Alteração do artigo 90, que trata de questões que são de competência do Poder Executivo Municipal, situação que deve ser corrigida.
– Alteração do artigo 91, se justifica pelo tema já ter sido tratado na proposta de alteração do artigo 88.