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Câmara aprova alterações na lei do Código Tributário do município

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Os vereadores aprovaram em segunda discussão e votação nesta terça-feira (12), o PLC nº 25/2019, que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Municipal que dispõem sobre o Código Tributário do município. De acordo com a prefeitura, a intenção é alterar o artigo que 86 da legislação atual (Lei Complementar Municipal N° 001/1993) que estabelece uma série de penalidades para os contribuintes nos casos de descumprimento de obrigações tributárias secundárias ali definidas. Segundo a administração, essa mudança se justifica pela necessidade de simplificar a quantidade de fatos típicos e garantir isonomia no tratamento fiscal ao contribuinte em relação à penalidade que se pretende aplicar.

“Assim, visando tornar a aplicação da multa ato isonômico e afastar cobranças

pouco significativas para sujeitos passivos com grande capacidade tributária,

pretende-se alterar o parágrafo 2º para tornar a multa idêntica para o sujeito passivo que descumprir as obrigações decorrentes do registro no cadastro mobiliário”, diz o texto.

Os artigos 88, 89, 90 e 91 também serão alterados. 

– Alteração do artigo 88, autoriza a criação, por ato normativo, de outros bancos de dados pela Fazenda Municipal, além do imobiliário e do mobiliário.

– Alteração do artigo 89, inclui como obrigados a efetuar inscrição no cadastro mobiliário, pessoas equiparadas às pessoas jurídicas, a exemplo dos espólios, dos condomínios e outros.

– Alteração do artigo 90, que trata de questões que são de competência do Poder Executivo Municipal, situação que deve ser corrigida.

– Alteração do artigo 91, se justifica pelo tema já ter sido tratado na proposta de alteração do artigo 88.