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Câmara aprova, em primeira votação, alterações na lei sobre a instituição de crematórios

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Na sessão desta quinta-feira (07), os vereadores aprovaram em primeira discussão e votação, por unanimidade de votos, o PL nº 344/2019, do Executivo, que altera dispositivos da Lei Municipal Nº 6.546/2012, que instituiu a prática de cremação de cadáveres e incineração de restos mortais no município. A proposta consiste na adequação ao regramento da Lei Nº 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos. A legislação traz, em seu artigo 77, que “nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.”

Assim, temerária a redação original da Lei Municipal, possibilitando que a cremação autorizada apenas com base no atestado de óbito firmado por dois médicos ou por um médico legista no caso de morte natural, ou apenas com a apresentação de atestado de óbito firmado por um médico legista, no caso de morte violenta. O que a norma federal pretende é a tutela do sistema de registros públicos.