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Câmara aprova parcelamento dos débitos do Município com Regime Próprio de Previdência Social

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Câmara aprova parcelamento dos débitos do Município com Regime Próprio de Previdência Social

 A Câmara de Vereadores aprovou nesta terça-feira (21), por unanimidade, em segunda votação, o PLC 24/2017 que dispõe sobre o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos do Município de Jaraguá do Sul com seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pelo Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais -Issem).

Em 17 de maio de 2017 foi publicada uma Medida Provisória (Nº 778), possibilitando o parcelamento de débitos perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas Autarquias e Fundações Públicas, relativos às contribuições sociais, vencidas até 30 de abril de 2017, em até 200 vezes, com redução de 25% das multas e de 80% dos juros de mora.

Recentemente também foi publicada a Portaria Nº 333, de 11 de julho de 2017, que alterou disposições das Portarias  Nº 204/2008, e Nº 402/2008, possibilitando o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo ou descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como de outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos a competências até março de 2017, com a redução dos juros, respeitado como limite mínimo a meta atuarial, e das multas relativos aos débitos a serem parcelados.

Em reunião no mês de setembro, na Câmara, com os vereadores, o Presidente do ISSEM (Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais), Ademar Possamai explicou, que o município tem hoje, quatro parcelamentos de dívidas com o ISSEM (2004, 2013 e duas de 2016), divididos em 280 meses. Com a aprovação do PLC na Câmara, os parcelamentos cairão para 200 meses. “Um período menor que aquele inicialmente acordado”, disse Possamai na ocasião.