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Lei das calçadas é apresentada aos vereadores

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Os vereadores estiveram reunidos na tarde desta quinta-feira (26), com representantes do Poder Público Municipal. Em pauta o Projeto de Lei nº 102/2018, que dispõe sobre a execução de calçadas em Jaraguá do Sul, tendo como finalidade estabelecer normas gerais sobre passeio público, dispondo sobre a obrigatoriedade da construção, reconstrução, manutenção, reparo, adaptação ou reforma das mesmas.

Participaram do encontro na sede do Poder Legislativo, o Secretário de Desenvolvimento Econômico Domingos Zancanaro, integrantes da secretaria, sete dos onze vereadores (Pedro Garcia, Anderson Kassner, Isair Moser, Ademar Braz Winter, Ronaldo Magal, Jackson José de Ávila e Arlindo Rincos) e assessores dos parlamentares.

A comitiva da Prefeitura explicou o teor da proposição que está na Câmara e seus principais pontos. Destacaram que as calçadas existentes que não estejam em conformidade com a padronização estabelecida serão adequadas gradativamente, à medida que forem sendo reformadas ou reconstruídas, salvo para a execução de pequenos reparos ou adaptação às normas de acessibilidade.

Segundo o Secretário Domingos Zancanaro o projeto foi desenvolvido da melhor forma, no sentido de atender a comunidade. “Demos um passo importante acertando primeiro com as entidades de classe, Prefeitura e outros segmentos de análise e fiscalização de projetos”.

O presidente da Câmara de Vereadores, Anderson Kassner também avaliou de forma positiva o contato com a comitiva.

O projeto segue para análise do Jurídico e Comissões da Casa de Leis.

 

O projeto

O texto da matéria ressalta que “é de responsabilidade do proprietário evitar o avanço da vegetação e a deposição de terra, sedimentos, detritos e águas provenientes de seu imóvel sobre a calçada e a sarjeta. As calçadas deverão atender indicadores de qualidade de fluidez e segurança, promover a acessibilidade, a harmonia e a estética, possibilitando a livre e desembaraçada circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e de demais transeuntes”.

Segundo a Administração Municipal, o PL foi elaborado visando unificar as leis existentes sobre o assunto, inclusive revisando-as para que se adequem à realidade local e às legislações federais sobre o tema, atendendo, ainda, as sugestões apresentadas pelas entidades que congregam o CEJAS – Centro Empresarial de Jaraguá do Sul, ACIJS – Associação Empresarial de Jaraguá do Sul, APEVI – Associação das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedor Individual do Vale do Itapocu e CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas, além da AEAJS – Associação de Engenheiros e Arquitetos de Jaraguá do Sul, que discutiram propostas para a criação de uma lei que equilibra os rebaixos das calçadas para os prédios comerciais que tem estacionamento em sua testada. Tal documento foi assinado pelos representantes de todas estas entidades citadas.

Propõe-se, ainda, criar a Comissão Técnica de Calçadas (CTC), a ser constituída por três profissionais com formação em Engenharia ou Arquitetura, sendo dois representantes do órgão municipal de planejamento urbano e um do órgão de obras públicas, com o objetivo de fazer sugestões e propostas e manifestar-se acerca de todas as controvérsias, excepcionalidades, situações atípicas ou dúvidas referentes à aplicação da legislação e às normas técnicas que regem a matéria.

 

Rebaixamento para acesso de veículos

 

Não criar degraus, desníveis ou inclinações indevidas nas calçadas;

Abrigar rampa com comprimento limitado à faixa de serviço;

Manter distância mínima de 5 metros do alinhamento predial da via transversal, nas esquinas;

Limitar-se à testada do imóvel, incluídas as abas laterais das rampas.

Em lote de até 12 metros de testada: um único acesso para entrada/saída, com largura máxima de 7,50m

Em lote de até 12 metros de testada cujo imóvel possuir habite-se expedido até a data de publicação da presente lei, será permitido o rebaixamento único máximo de 9,20m

 

Testadas acima de 12 metros: a largura máxima permitida é de 7,50m para cada rebaixo, distanciados entre si, no mínimo, 5 metros.

 

A soma dos rebaixamentos da guia do meio-fio não poderá ultrapassar 50% da extensão do imóvel, na confrontação com a via pública, exceto para terrenos com testada menor do que 15 metros, respeitando as limitações máximas de rebaixo.

 

Em casos especiais, poderão ser autorizados, pelo órgão competente, rebaixos maiores para acesso de veículos de carga maior do que 4 toneladas e ônibus.