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FACILIDADE PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA

O Projeto de Lei Complementar número 14/2007, autoriza a Secretaria Municipal de Urbanismo, a FUJAMA, a Vigilância Sanitária, o Corpo de Bombeiros Voluntários e a Secretaria Municipal da Fazenda a con...

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O Projeto de Lei Complementar número 14/2007, autoriza a Secretaria Municipal de Urbanismo, a FUJAMA, a Vigilância Sanitária, o Corpo de Bombeiros Voluntários e a Secretaria Municipal da Fazenda a conceder Alvará Provisório de Licença para localização e permanência no local para microempresas e empresas de pequeno porte do município. O projeto tem o objetivo de regulamentar e consolidar o tratamento jurídico diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte. O Alvará Provisório de Licença para Localização e Permanência no Local será fornecido de imediato quando a atividade da empresa não apresentar alto grau de risco, conforme Tabela de Classificação de Grau Risco, para as atividades previstas na Tabela de Atividades do CNAE, que será objeto de Decreto Municipal, a ser publicado no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da Lei Complementar. O Alvará terá o prazo de validade de 180 dias, quando deverá ser concedido o Alvará definitivo, após o processo de concessão de Alvará haver sido analisado pela Secretaria Municipal de Urbanismo, FUJAMA, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Secretaria Municipal da Fazenda.