Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

PROJETOS APROVADOS NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2008.

Saiba os principais assuntos tratados na sessão plenária do dia 28 de agosto de 2008 ...

COMPARTILHE

Plenária – O Projeto de Lei número 197/2008, dispõe sobre o atendimento ao público nas agências bancárias de Jaraguá do Sul. As agências bancárias ficam obrigadas a colocar pessoal suficiente no setor de Caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, cerca de 20 minutos em dias normais, e dias de mais movimento (entre os dias 5 e 15 de cada mês), 40 minutos. Para comprovação do tempo de espera, os usuários apresentarão o bilhete da senha de atendimento, onde constará, impresso, mecanicamente, o horário de recebimento da senha e o horário de atendimento do cliente. Os estabelecimentos bancários que ainda não fazem uso deste sistema de atendimento, com senhas, ficam obrigados a fazê-lo no prazo de 90 dias, contados da publicação desta Lei.
As agências bancárias ficam obrigadas a disponibilizar assentos nos atendimentos diversos e nas filas de atendimentos nos caixas, em quantidade suficiente para atender a demanda de usuários e devem se adequar para facilitar o atendimento prioritário para pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos (com idade igual ou superior a 60 anos), gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. As agências bancárias deverão disponibilizar um aparelho telefônico, habilitado, em lugar visível, para que os usuários que se sentirem prejudicados possam efetuar reclamação junto ao Órgão Municipal de Defesa do Consumidor. No local onde estiver o telefone deverá ser colocado um aviso, de forma destacada e legível, explicando que o mesmo ali está em obediência a esta Lei. As agências bancárias ficam obrigadas a colocarem à disposição dos usuários guarda volumes na parte anterior das portas giratórias, e a disponibilizar, com identificação clara, bebedouros e banheiros no interior da agência. É vedada a cobrança de qualquer taxa ou tarifa na prestação desses serviços. O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator sanções administrativas. Ao PROCON ficam atribuídos os procedimentos administrativos de que trata esta Lei, os quais serão aplicados quando da denúncia comprovada de usuário e entidade da sociedade civil legalmente constituída.
A Emenda Supressiva número 01/2008 retira o parágrafo único do art. 6º do projeto de Lei nº 197/08.
A Emenda Modificativa número 02/2008 altera o artigo 6° que segue com a seguinte redação “Art. 6 – (…) Parágrafo 1º – Os materiais deixados nos guardas volumes serão de responsabilidade dos usuários;
Parágrafo 2º – É vedada a cobrança de qualquer taxa ou tarifa para utilização dos itens enumerados no ‘caput’”.
O Projeto de Lei número 203/2008 ratifica o Termo de Doação com Encargos Nº 166/2008, celebrado entre o Município de Jaraguá do Sul e a União com o objetivo de doar um veículo, Marca IVECO, Modelo DAILY 38.13, tipo furgão longo de teto alto, original de fábrica, zero Km, Ano/Modelo 2007/2007, chassi Nº 93ZC3890178329104, a diesel, placas MEK9815, com carroceria montada sobre chassi, adaptado para Ambulância, com porta lateral corrediça e portas traseiras, cujo uso fica permitido aos Bombeiros Voluntários de Jaraguá do Sul, para uso do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
O projeto de Lei número 205/2008, de autoria dos Vereadores Eugênio M. Garcia e Pedro A. Garcia denomina a rua número 1268 de Rua Marcello Murara.