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RECEITAS MÉDICAS CONTINUAM ILEGÍVEIS

[b]Vereadores discutem forma de sensibilizar médicos para que escrevam de forma a serem entendidos[/b]

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O vereador Lorival Demathê, o Loli (PMDB), lamentou na sessão de quinta-feira que apesar de vários pedidos ainda existem médicos que emitem receitas aos pacientes onde os nomes dos medicamentos prescritos não passam de riscos ilegíveis. Para ilustrar, ele mostrou uma receita de dezembro de 2008, em que é impossível se identificar o nome do medicamento. “Este tipo de coisa não pode acontecer, pois um funcionário mais inexperiente pode vender o medicamento errado e colocar em risco a vida do paciente”, alertou.
O vereador Justino da Luz (PT) disse que também foi procurado em seu gabinete por representante da Farmácia dos Sindicatos, que sugeriu um projeto para sensibilizar os médicos sobre o assunto. Ainda na semana passada, projeto determinando que as receitas médicas sejam digitadas ou datilografadas, de autoria do vereador Osmari Fritz, foi aprovado na Câmara de Joinville e aguarda aprovação do prefeito Carlito Merss, que o encaminhou para análise na Procuradoria Jurídica.
Em Jaraguá do Sul, a lei 3219/2002, proposta pelos então vereadores Marcos Scarpatto e Roque Bachmann, que torna obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas impressas (digitadas) ou datilografadas no município, pelos consultórios particulares ou rede pública municipal, foi promulgada pelo ex-presidente da Câmara Vitório Altair Lazzaris, em 4 de outubro de 2002.
Na sessão de quinta, o vereador José Osório de Avila, o Zé da Farmácia (DEM), disse que advertiu os vereadores que propuseram o projeto na época que nem todas as receitas podem ser digitadas, citando como exemplo as de medicamentos especiais, dos tipos B1 e B2, que precisam ser manuscritas.
Em 25 de setembro de 2003, o Ministério Público de Santa Catarina propôs ação direta de inconstitucionalidade (Adin) requerendo a suspensão dos efeitos da lei. Segundo os autores da Adin, o coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon), procurador Gilberto Callado de Oliveira, e o promotor de Justiça Aristeu Xenofontes Lenzi, com a aprovação e sanção da lei n.º 3.219 o município feriu os princípios constitucionais estabelecidos nos artigos 22, inciso XVI, da Carta Magna, e no artigo 112, incisos I e II, da Constituição Catarinense.
O artigo 22, inciso XVI, da Constituição de 1988 estabelece, expressamente, a competência exclusiva da União para “legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, trânsito e transporte”. Já o artigo 112, incisos I e II, da Carta Estadual afirma que “compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber”.
A orientação do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina é que pacientes e farmacêuticos que se sentirem prejudicados por receitas denunciem o médico. O médico não precisa usar computador. Mas a letra precisa ser a melhor possível.

[b]O que diz a lei federal[/b]

As receitas médicas devem ser dadas por escrito, em letra legível, assinadas, com identificação clara do médico e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina. Dela constarão o nome comercial do medicamento e genérico, quando houver, e a forma de utilização (Lei 9787/99)

É vedado ao médico prescrever receita de forma cifrada ou ilegível. O profissional não precisa usar computador (Artigo 39 do Código de Ética Médica)

O médico precisa escrever o nome do medicamento a tinta, em letra legível. Pode ser letra de forma ou digitalizada (Artigo 35 da Lei 5.991 de 1973)

Também a Lei estadual 11851/2001 tenta disciplinar a caligrafia dos médicos.

Jornalista responsável: Rosana Ritta – Registro profissional: SC 491/JP