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PRISÃO DE VEREADOR NÃO AFETA SUA ATIVIDADE PARLAMENTAR

[b]Reunidos na manhã desta segunda-feira, vereadores reiteraram que vida profissional do vereador José Osorio de Avila só diz respeito a ele Solto, o vereador diz que não tinha condições de se manifestar e por enquanto prefere manter o silêncio Verifique o que diz a lei orgânica a respeito de perda de mandato de um vereador[/b]

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[img align=left]https://www.jaraguadosul.sc.leg.br/uploads/thumbs/c8d77787-5320-f260.jpg[/img]
Os vereadores de Jaraguá do Sul entraram em consenso de que a situação enfrentada pelo vereador José Osorio de Avila (DEM), o popular Zé da Farmácia, que foi detido em operação da Polícia Federal na última quinta-feira, sob suspeita de venda de medicamentos irregulares e proibidos no Brasil, é um assunto particular que só compete a ele responder. Esta foi a principal conclusão tirada de reunião realizada na manhã desta segunda-feira, em que o próprio vereador esteve presente, depois de obter habeas corpus e ser solto no final de semana. O único vereador ausente foi Ademar Winter (PSDB).
Na reunião, convocada pela presidente Natália Lúcia Petry (PSB), o objetivo era que a Câmara tirasse dúvidas com seus advogados e obtivesse orientação jurídica a respeito de procedimentos a serem tomados caso o vereador permanecesse detido, e desta forma adotasse uma linguagem em comum a respeito do assunto, evitando especulações.
O advogado da Câmara, Leonel Pradi Floriani, destacou aos vereadores que embora não se conheça o conteúdo dos motivos que levaram à prisão do vereador nem o processo que ele deve responder, a princípio não há nenhuma possibilidade de perda de mandato do mesmo. “Não temos conhecimento do teor desta acusação, não sabemos a acusação imposta ao vereador, por isso, com base na Lei Orgânica do Município (LOM), entendo que ele está apto a exercer sua atividade legislativa. E se algum eleitor protocolar algum pedido formal de investigação na Câmara, somente após decisão definitiva ela poderá ser tomada. Não tem como censurá-lo ou prejudicá-lo na atividade parlamentar neste momento”, destacou Pradi.
Natália lembrou ainda que o vereador está no seu direito de defesa e que com certeza ele vai dar as explicações cabíveis à sociedade quando entender que está apto a fazê-lo. Tanto a presidente da Câmara como os demais vereadores defenderam que este é um fato isolado, que obviamente macula a imagem dos políticos como um todo, mas os legisladores não estão em condições de julgar ninguém, nem compete a eles fazê-lo. “O vereador responderá sobre sua vida profissional, mas continuará legislando e a Casa continuará o acolhendo”, enfatizou Natália.
José Osorio alegou que não estava se sentindo psicologicamente apto a dar declarações e disse que oportunamente deve se manifestar a respeito por meio de sua assessoria parlamentar. Ele apenas lembrou que não infringiu o decoro parlamentar e que não é criminoso. O líder do governo na Câmara, Ademar Possamai, do mesmo partido de José Osorio, disse que consultou o Código de Ética e o estatuto de seu partido, mas que o entendimento é que não é o momento de se manifestar, por também entender que esta é uma questão particular que qualquer vereador, na condição de cidadão comum, está sujeito.
“Entendo que é um fato isolado e que terá desdobramento e precisamos esperar o julgamento final, mas a sociedade quer uma resposta. E a bancada do PT também. Também aviso que se houver provocações, não deixarei sem respostas”, avisou o líder da bancada do PT, Justino Pereira da Luz.

[b]O QUE DIZ A LOM A RESPEITO DE PERDA DE MANDATO:[/b]

[i]Art. 15 – Perderá o mandato o vereador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, ou atentatório às instituições vigentes;
III – deixar de comparecer em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral nos casos previstos na Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença definitiva e irrecorrível;
VII – que se utilizar o mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa;
VII – que fixar residência fora do município;
§ 1º – É incomparável com o decoro parlamentar, além dos casos definidos pelo Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas;
§ 2º – O vereador investido no cargo de secretário municipal não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado. [/i]
Jornalista responsável: Rosana Ritta – Registro profissional: SC 491/JP