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MATÉRIA DA ORDEM DO DIA – SESSÃO DO DIA 03/05/2011

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MATÉRIA DA ORDEM DO DIA

Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 97/2011:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 5.835/2010, de 15/12/2010, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 98/2011:
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 5.835/2010, de 15/12/2010, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 88/2011:
Amplia, Cria e Extingue o Número de Vagas para os Cargos de Provimento Efetivo que Especifica, com Lotação na Secretaria Municipal da Assistência Social, Criança e Adolescente e na Secretaria Municipal da Saúde.

INDICAÇÕES

Do Vereador AFONSO PIAZERA NETO:
Nº 238/2011 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO REALIZAR A PINTARA DA FAIXA DE PEDESTRE NA RUA FRITZ BARTEL, PARALELA A VIA FÉRREA , NO BAIRRO VILA BAEPENDI.

Nº 239/2011 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE DESENTUPIR A TUBULAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA CICLOVIA NA RUA 184 BERNARDO DORNBUSCH, NOS FUNDOS DA LOJA DE CORTINAS LUZIA, NO BAIRRO VILA BAEPENDI.

Nº 240/2011 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR O CONSERTO DE UMA EROSÃO NA RUA 225 DOMINGOS SANSON, 350, NO BAIRRO VILA LALAU.

Nº 241/2011 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR A PODA DAS ÁRVORES NA RUA 277 TUFIE MAHFUD, NO CENTRO.

Do Vereador AMARILDO SARTI:
Nº 231/2011 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE COM A MÁXIMA URGÊNCIA A RASPAGEM E LIMPEZA DA RUA Nº 440 (LUIZ PICOLLI), BAIRRO RAU, PRINCIPALMENTE NAS PROXIMIDADES DESTA VIA COM A BR 280.

Nº 232/2011 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA Nº 915 (ASSIS CHATEAUBRIAND), BAIRRO ILHA DA FIGUEIRA.

Nº 233/2011 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE VIABILIZAR OS REPAROS NA RUA Nº 61 (EXPEDICIONÁRIO ANTÔNIO CARLOS FERREIRA), BAIRRO NOVA BRASÍLIA, PRINCIPALMENTE DE UM BURACO DE GRANDE DIMENSÃO EXISTENTE EM FRENTE AO BAR E LANCHONETE PAVANELLO.

Nº 234/2011 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE IMPLANTAR UM PONTO DE ÔNIBUS NA RUA Nº 5 (PREFEITO JOSÉ BAUER), BAIRRO TRÊS RIOS DO SUL, NAS PROXIMIDADES DO MERCADO LARISSA, SENTIDO BAIRRO/CENTRO.

Nº 237/2011 – QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR RASPAGEM E LIMPEZA DA RUA Nº 5 (PREFEITO JOSÉ BAUER), BAIRRO TRÊS RIOS DO SUL, PRINCIPALMENTE NOS PONTOS QUE COMPREENDEM AS IMEDIAÇÕES DO C.M.E.I. ALVINA KARSTEN SCHWEDLER E MERCADO LARISSA.

Do Vereador FRANCISCO VALDECIR ALVES:
Nº 242/2011 – QUE CITADA AUTORIDADE, ATRAVES DA SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDENCIE A VISTORIA PARA RECOLOCAÇÃO  DE TAXÕES QUE DELIMITA A CICLOFAIXA AO LONGO DA RUA JOSE THEODORO RIBEIRO, UMA VEZ QUE MUITOS DESTES TAXÕES FORAM ARRANCADOS COM OS PROBLEMAS DAS ENXURRADAS.

Nº 243/2011 – QUE CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO,  PROVIDENCIE A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRE NA RUA JOSÉ THEODORO RIBEIRO ESQUINA COM A RUA CAMPO ALEGRE QUE ESTÃO COM SUA SEGURANÇA COMPROMETIDA.

Nº 244/2011 – QUE CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, PROVIDENCIE A FIXAÇÃO ADEQUADA DA PLACA INDICATIVA DA   CALÇADA DA RUA JOSÉ THEODORO RIBEIRO PRÓXIMO ESQUINA COM A RUA CAMPO ALEGRE NO BAIRRO ILHA DA FIGUEIRA.

Nº 245/2011 – QUE CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, PROVIDENCIE A COLOCAÇÃO DE GUARDA CORPO  NA  RUA  PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA  ESQUINA COM A RUA FLORIANO PEIXOTO, PRÓXIMO AO BRADESCO SENDO QUE NESTE LOCAL RECENTEMENTE OCORREU UM ACIDENTE FATAL.

Do Vereador JAIME NEGHERBON:
Nº 236/2011 – “QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR O CONSERTO DE UMA EROSÃO LOCALIZADA NA RUA 418 – VALDIR JOSÉ MANFRINI, BAIRRO TIFA MARTINS, PRÓXIMO AO Nº 395″.

Do Vereador JOSÉ OSORIO DE AVILA:
Nº 235/2011 –     QUE CITADA AUTORIDADE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, FAÇA UM ESTUDO NO SENTIDO DE IMPLANTAR UMA LOMBADA ELETRÔNICA NA RUA JOAO JANUÁRIO AYROSO EM FRENTE AO NR 1089 BAIRRO JARAGUÁ ESQUERDO, JÁ QUE, NESTA LOCALIZAÇÃO EXISTEM, UMA IGREJA EVANGÉLICA, UMA CLÍNICA DE REABILITAÇÃO E UMA COMUNIDADE AFRO UMBANDISTA.

REQUERIMENTO

Do Vereador JAIME NEGHERBON:
Nº 27/2011 – Na qualidade de Vereador com Assento nesta Casa de Leis, venho requerer que sejam convidados para participarem de Sessão Plenária, no mês de maio/2011, a Sra. Pedra Santana Alves – Reitora da Católica de Santa Catarina e o Sr. Robert Burnett – Vice-Reitor da Católica de Santa Catarina, para explanarem sobre a mudança na marca Unerj/PUC para Centro Universitário – Católica de Santa Catarina, formalizada no dia 06 de abril de 2011.

MOÇÃO

Dos Vereadores ADEMAR BRAS WINTER, AFONSO PIAZERA NETO, AMARILDO SARTI, FRANCISCO VALDECIR ALVES, JAIME NEGHERBON, JEAN CARLO LEUTPRECHT, JOSÉ OSORIO DE AVILA e NATÁLIA LUCIA PETRY
Nº 10/2011 – MOÇÃO DE APELO
Apresentamos à Mesa Diretora, cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o  Colendo Plenário, MOÇÃO DE APELO nos seguintes termos:
CONSIDERANDO o prejuízo material, o transtorno e o desgaste físico e mental de inúmeras famílias de Jaraguá do Sul que tiveram suas moradias atingidas pelos alagamentos ocorridos no início do presente ano;
CONSIDERANDO que a Celesc é a empresa de maior faturamento do governo do Estado e teve lucro líquido de R$ 273,52 milhões no ano passado, valor este 120% maior do que o registrado em 2009 (R$ 124,40 milhões). E que a receita operacional líquida foi de R$ 4 bilhões, sem contar que a unidade da Celesc de Jaraguá do Sul possui uma das menores taxas de inadimplência de clientes do Estado;
CONSIDERANDO que a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Paraná (Copel), nas cidades do litoral do Paraná onde as pessoas que tiveram suas residências atingidas pelas chuvas tiveram suas contas de luz suspensas por seis meses pela empresa concessionária de energia elétrica. E que na cidade paranaense de Morretes, além da suspensão da conta de luz, a fatura da água será cobrada durante seis meses com base na fatura mais baixa dos últimos 12 meses, além de que o débito acumulado de faturas de água e de eletricidade será cobrado após o período de moratória, sendo renegociado caso a caso e respeitando-se a capacidade de pagamento de cada família;
A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO PROPOSIÇÃO DOS VEREADORES QUE ABAIXO  SUBSCREVEM E NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM APRESENTAR MOÇÃO DE APELO E REQUER ESFORÇO NO SENTIDO DE…
1º) Que todos os moradores de Jaraguá do Sul que tiveram suas moradias atingidas pelas chuvas e os alagamentos posteriores tenham a cobrança da conta de luz suspensa por um período de três a seis meses. E que o débito acumulado seja renegociado a forma de pagamento depois da moratória;
2º) No caso da direção da empresa concessionária de energia elétrica considerar difícil a isenção temporária para todas as pessoas que tiveram suas residências atingidas pelos alagamentos, reivindicamos pelo menos que isente da cobrança as famílias atingidas pelos alagamentos e devidamente comprovadas pela Defesa Civil como vítimas, aquelas famílias que são integrantes das classes sociais Média Baixa e Pobres (C1, C2, D, E), pelo critério de Renda Familiar. Ou seja, somados os rendimentos financeiros / salariais de todas as pessoas que moram numa mesma unidade domiciliar, se os rendimentos ficarem nos seguintes valores:
Classe Social C1: de 2,87 a 4,84 salários mínimos por mês (de R$ 564,15 a R$ 637,88);
Classe Social C2: de 1,75 a 2,87 salários mínimos por mês (de R$ 953,75 a R$ 564,15);
Classe Social D: de 1,16 a 1,75 salários mínimos por mês ( de R$ 632,20 a R$ 953,75);
Classe Social E: de 0,66 a 1,16 salários mínimos por mês (de R$ 359,70 a R$ 632,20).
A comprovação de renda para a suspensão temporária de pagamento poderia ser feita pela folha de pagamento e / ou comprovante de valor recebido de aposentadoria de todas as pessoas que moram na mesma residência.
ASSIM REQUER-SE QUE APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS SEJA VOTADA A PRESENTE MOÇÃO DE APELO E QUE SEJA ENCAMINHADA AO SENHOR LUIS DE FREITAS MELRO, GERENTE REGIONAL DA CELESC DE JARAGUÁ DO SUL…
Para que dedique especial atenção ao nosso pedido e da necessidade premente de atender as reivindicações nesta Moção de Apelo feitas.