
No texto original, que recebeu nove emendas apresentadas pelo vereador João Fiamoncini, determina como dever de cidadania a posse responsável de animais domésticos e/ou domesticados e fica proibido o abandono de animais domésticos e/ou domesticados em logradouros públicos ou em áreas particulares quando desabitadas ou vazias por mais de 48 (quarenta e oito) horas.
Entre as emendas modificativas, de autoria de Fiamoncini, a que estabelece que todo animal de grande porte ou guarda, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deve obrigatoriamente usar coleira e guias adequadas ao seu tamanho e porte, e por pessoa com idade e capacidade suficientes para controlar seus movimentos. “Vou apresentar mais uma emenda”, disse o vereador João Fiamoncini, ratificando o pedido de vistas de Pedri.