Em sessão nesta quinta-feira (10), a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul deliberou sobre o veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 41/2025, que estabelece o novo marco regulatório para os cemitérios do município. Os vereadores decidiram derrubar o veto a um artigo que cria o auxílio-cremação para famílias vulneráveis, mas mantiveram o veto a parágrafos que concediam prazo para a regularização de sepulturas, alinhando-se às exigências ambientais e sanitárias imediatas.
A nova legislação, construída com a contribuição de mais de 40 emendas parlamentares, modernizou as regras para construção, funcionamento e fiscalização de cemitérios públicos e privados, revogando disposições do antigo Código de Posturas de 1988. Entre as principais medidas estão a exigência de certidão de óbito para sepultamentos, a proibição de cemitérios clandestinos e a criação da Central Municipal de Serviços Funerários e de Cemitérios.
Contudo, a sessão concentrou-se na análise de dois pontos vetados pelo Poder Executivo.
Regularização imediata de sepulturas
O primeiro ponto do veto, que foi aprovado pelos vereadores, referia-se aos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 26. Estes dispositivos, propostos pelo presidente da Câmara, vereador Almeida (MDB), estabeleciam um prazo de 10 anos para a adequação de sepulturas construídas abaixo do nível do solo, aplicando a proibição de sepultamentos abaixo do nível do solo apenas a novas construções.
O Executivo argumentou que a medida contrariava a política pública vigente, em especial a Portaria Municipal Nº 379/2019 e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público. Segundo a Prefeitura, permitir a prorrogação do uso de túmulos irregulares representaria um “grave retrocesso ambiental e sanitário”, descumprindo acordos que visam proteger o solo e os lençóis freáticos.
Durante a discussão do veto, o vereador Almeida justificou sua emenda original, afirmando que buscou “trazer tranquilidade às pessoas”, evitando a necessidade de uma adequação imediata. No entanto, ele revelou que o Executivo não havia enviado o TAC para análise junto com o projeto de lei inicial. “Apenas agora com a votação do veto tivemos conhecimento desse termo. Se eu votasse, eu votaria neste momento pela aprovação do veto porque tem coerência”, declarou Almeida, que aproveitou para chamar atenção e solicitar que o Executivo anexe toda a documentação pertinente em projetos futuros.
Com a manutenção do veto, a lei entra em vigor sem os parágrafos em questão, o que significa que a proibição de sepultamentos em contato direto com o solo tem efeito imediato e o processo de regularização das sepulturas existentes já pode ser iniciado pela administração municipal.
Auxílio-cremação para vulneráveis é garantido
O segundo ponto de discórdia, o veto ao artigo 75, teve um desfecho diferente. O artigo, também de autoria de Almeida, determina que o Município implemente, em um prazo de até cinco anos, um serviço de auxílio-cremação para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A Prefeitura vetou o artigo alegando vício de iniciativa e criação de despesa sem a devida previsão orçamentária. Para o Executivo, a medida representaria uma “indevida interferência na esfera de competência” da gestão municipal e geraria um impacto financeiro não calculado, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No entanto, o vereador Almeida defendeu a constitucionalidade e a viabilidade da proposta. “Hoje o Município já dá auxílio ao serviço funeral a pessoas vulneráveis para o sepultamento de seus entes queridos. Se formos colocar na ponta do lápis, o valor desse auxílio e a taxa de cremação, daria elas por elas”, argumentou. Ele reforçou os benefícios da medida, destacando a vantagem ambiental da cremação e a otimização do espaço físico nos cemitérios, um dos objetivos centrais da nova lei. Para o parlamentar, não é coerente vetar o serviço de auxílio à cremação, já que a cremação vai ajudar na organização e otimização dos espaços nos cemitérios públicos.
A maioria dos vereadores concordou com os argumentos e rejeitou o veto. Com isso, o artigo 75 será promulgado e fará parte da lei, obrigando o Poder Executivo a criar e regulamentar o serviço de auxílio-cremação no prazo estipulado.