A Câmara Municipal de Jaraguá do Sul aprovou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (29), um projeto de lei que assegura o direito a um acolhimento mais sensível às parturientes que enfrentam a perda gestacional. De autoria dos vereadores Cani (PL) e Professor Fernando Alflen (PL), a nova legislação garante que essas mulheres sejam internadas em leitos isolados, sempre que houver disponibilidade, tanto na rede pública quanto na privada do município.
O projeto de lei, que agora segue para a sanção do prefeito, visa minimizar o sofrimento de mães que vivenciam a dor do natimorto ou do óbito fetal. A proposta estabelece que “é direito da parturiente de natimorto, devido ao seu estado emocional, ser internada em um leito isolada, (…) separada das demais parturientes”. A medida se estende também aos casos em que o óbito fetal é constatado e a mãe aguarda o procedimento para a retirada do feto.
A justificativa do projeto ressalta que o luto perinatal é uma experiência “profundamente dolorosa” e que o contato com a celebração do nascimento de outros bebês pode intensificar o sofrimento psicológico da mãe enlutada, aumentando o risco de transtornos emocionais graves.
Além do isolamento, a lei garante à parturiente o direito de ter um acompanhante de sua livre escolha durante todo o período de internação. Segundo os autores, a presença de uma pessoa de confiança é um suporte emocional fundamental em um momento de extrema vulnerabilidade, reforçando a rede de apoio da mulher.
Outro ponto crucial da nova legislação é a garantia de acesso a suporte psicológico. O texto prevê que a paciente, caso deseje ou haja recomendação médica, seja encaminhada para o serviço de acompanhamento disponibilizado pelo município, preferencialmente na unidade de saúde mais próxima de sua residência. A proposta está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS e às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a atenção psicossocial à mulher em situação de perda gestacional.