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Mulheres podem levar acompanhantes de sua livre escolha ao parto

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O direito a ter acompanhante durante o parto é assegurado às mulheres de Jaraguá do Sul, respaldado por uma legislação aprovada pela Câmara Municipal. A lei, criada em 2024 e de autoria do vereador Almeida (MDB), busca proporcionar apoio de familiares e amigos em qualquer que seja o tipo de parto e também permite que o acompanhante seja um profissional de saúde.

Além disso, a regra também se estende para outras operações como o pós-parto ou durante eventual internação do bebê, até completar o seu primeiro ano de nascimento. O direito também inclui o acompanhamento em exames e procedimentos realizados em ambulatórios e internações em geral, com o objetivo de oferecer suporte emocional e operacional.

A escolha do profissional de saúde terceirizado, de acordo com a lei, é de livre escolha da mãe, e o acompanhante também não precisa se ausentar durante os procedimentos nesse caso.

A legislação também estabelece que os estabelecimentos de saúde devem informar as mulheres sobre essa possibilidade, com exposição de informações em local visível e de fácil acesso.

Mais conforto e apoio em partos e exames; Agosto Lilás reforça direitos femininos

O direito das mães a serem acompanhadas durante procedimentos e exames relacionados à gestação é uma das políticas públicas em Jaraguá do Sul que ampliam a segurança e o apoio das mulheres e sua cidadania. A exposição “As leis de Jaraguá do Sul ao lado das mulheres”, que pode ser visitada livremente na sede da Câmara Municipal, até o dia 15 de agosto. Ali, as conquistas na defesa da plena cidadania feminina são exibidas e celebradas em meio ao Agosto Lilás, mês comemorativo voltado ao enfrentamento à violência contra as mulheres.

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