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Vereadores aprovam proibição de adoção de animais por condenados por maus-tratos

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Na sessão desta quinta-feira (16), os vereadores da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul aprovaram o projeto de lei de autoria do vereador Cani (PL) que proíbe a adoção de animais no município por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos. A proposta visa fortalecer as políticas de proteção animal e promover uma convivência mais responsável entre humanos e seus pets.

De acordo com o texto aprovado, fica vedada a adoção de animais por quem tiver sido condenado com sentença transitada em julgado, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. O projeto também autoriza órgãos públicos, entidades privadas e pessoas jurídicas que realizam doações de animais a exigir do adotante a apresentação de certidão de antecedentes criminais.

Cani destacou que o Brasil ocupa a terceira posição mundial no mercado de produtos pet, atrás apenas dos Estados Unidos e da China, mas ainda enfrenta altos índices de maus-tratos e abandono. Segundo o vereador, é preciso que a legislação municipal acompanhe o avanço da relação afetiva entre pessoas e animais, promovendo uma convivência ética e segura.

O parlamentar citou ainda o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao poder público e à coletividade o dever de proteger a fauna e a flora, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. “Ao impedir que agressores reincidam em atos de crueldade, esta medida reforça a responsabilidade dos tutores e ajuda a prevenir novos casos de violência contra os animais”, afirmou Cani.

Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do prefeito e, após publicação, entrará em vigor.

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