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Aprovada lei que reforça atendimento humanizado na saúde pública

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Na sessão desta terça-feira (18), a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul aprovou um projeto de lei de autoria do vereador Almeida (MDB) que estabelece diretrizes para garantir um atendimento mais humanizado nos serviços públicos de saúde do município. A proposta determina que todos os atendimentos realizados total ou parcialmente com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir princípios como dignidade humana, solidariedade, eficiência, equidade e integralidade.

O projeto tem como objetivo assegurar que toda pessoa atendida nas unidades de saúde receba acolhimento com empatia, respeito, atenção e solidariedade. A iniciativa também prevê que pacientes tenham acesso a informações claras sobre seu estado de saúde, diagnósticos, exames e tratamentos, além de garantir que os procedimentos sejam realizados dentro de prazos razoáveis conforme a urgência e gravidade de cada caso.

Entre as medidas previstas, estão a capacitação contínua dos profissionais de saúde, o apoio ao paciente durante toda a jornada de atendimento e o planejamento adequado das necessidades de cada pessoa. O texto também reforça que todos os agentes públicos de saúde — desde a recepção até os serviços de enfermagem e orientação — têm o dever de prestar um atendimento empático e humanizado.

A proposta considera deficiente o atendimento caracterizado por falta de atenção, empatia ou solidariedade, e prevê sanções administrativas aos profissionais que descumprirem os deveres estabelecidos. Almeida justificou que a iniciativa busca enfrentar desafios estruturais e humanos que afetam o sistema público de saúde, como longas filas, escassez de medicamentos e desmotivação dos pacientes diante da falta de acolhimento.

Segundo o vereador, a humanização no atendimento é essencial para garantir não apenas a eficiência dos serviços, mas também o respeito à dignidade dos cidadãos. “Um simples gesto de atenção pode fazer uma diferença significativa na experiência e na recuperação do paciente”, destacou.

A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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