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Vereadores aprovam garantia de prioridade para crianças acolhidas

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Na sessão desta terça-feira (2), a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul aprovou um projeto de lei que assegura vagas na rede municipal de ensino e prioridade no atendimento dos serviços públicos para crianças e adolescentes acolhidos. A proposta é de autoria dos vereadores Sirley Schappo (Novo) e Professor Fernando Alflen (PL).

O texto garante que crianças e adolescentes sob cuidados de serviços de acolhimento institucional ou familiar tenham acesso imediato a vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e nas Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs), em qualquer período do ano letivo e sem restrição de zoneamento. A matrícula será realizada na unidade indicada pela família acolhedora ou pelo responsável legal.

O projeto também estabelece preferência para vagas em período integral quando a família acolhedora comprovar vínculo de trabalho em horário comercial.

Além da área da educação, a proposta assegura prioridade de atendimento nos serviços públicos municipais, incluindo unidades básicas de saúde, assistência social, apoio psicológico e socioeducativo, além de programas de cultura, esporte e lazer voltados à infância e juventude.

Os autores explicam que o objetivo é garantir acesso rápido e humanizado à rede pública, considerando as dificuldades relatadas por famílias acolhedoras ao receberem crianças sob medida protetiva. Os números do acolhimento no município reforçam a necessidade: o Abrigo Mônica atende 40 crianças, com previsão de chegada de mais quatro irmãos; o Abrigo Gillian abriga 16; e o Programa Famílias Acolhedoras cuida de outras 20.

O projeto destaca que a medida está alinhada ao artigo 227 da Constituição Federal, que determina prioridade absoluta à infância e adolescência, e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura direitos fundamentais como educação, saúde, convivência comunitária e proteção integral.

A proposição não cria novos serviços nem altera estruturas já existentes, mas estabelece prioridades dentro das políticas públicas vigentes — o que, segundo a justificativa, afasta qualquer vício de iniciativa. O Poder Executivo será responsável por regulamentar a nova lei, que entra em vigor na data de sua publicação.

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