Na sessão desta terça-feira (16), a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul aprovou um projeto de lei de autoria do vereador Delegado Mioto (União) que cria o Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência Contra a Mulher e Crimes Contra a Dignidade Sexual.
De acordo com o texto aprovado, o cadastro tem como objetivos permitir o acesso público às informações, respeitando as normas legais de sigilo e proteção de dados pessoais; auxiliar órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade civil na prevenção e no combate à violência sexual; promover maior transparência e segurança à população; e contribuir com medidas preventivas contra crimes de violência contra a mulher e contra a dignidade sexual.
O projeto estabelece que o cadastro poderá conter apenas informações pessoais mínimas dos condenados, suficientes para sua identificação. Em todos os casos, deverão ser respeitados os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e o sigilo absoluto das vítimas.
A inclusão de nomes no cadastro dependerá exclusivamente de condenação definitiva, com trânsito em julgado, conforme previsto no Código Penal. As informações permanecerão públicas até o cumprimento integral da pena. Caso haja absolvição em grau recursal, o sigilo do indivíduo será restabelecido.
A lei também autoriza o Poder Executivo a regulamentar sua aplicação, inclusive por meio de decreto, podendo firmar convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais para viabilizar o acesso às informações necessárias, como dados processuais e tipificação penal dos crimes.
Mioto destaca que a iniciativa busca fortalecer as políticas públicas de proteção às mulheres e à integridade sexual, alinhando-se à legislação federal, especialmente à Lei nº 15.035/2024, que criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O texto também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal que reconhece a constitucionalidade de leis semelhantes criadas por estados e municípios.
Segundo a proposta, a divulgação das informações deverá respeitar a intimidade, a honra e a imagem dos condenados, além de preservar rigorosamente a identidade das vítimas. A sugestão é que o acesso ao cadastro ocorra por meio de critérios definidos pelo município, podendo ser disponibilizado, por exemplo, em uma área específica do site oficial da Prefeitura.