A Câmara Municipal de Jaraguá do Sul aprovou o Projeto de Lei Ordinária Nº 77/2026, que visa alterar dispositivos da Lei Municipal Nº 10.064/2025, responsável pela reformulação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Jaraguá do Sul.
A nova lei tem como principal objetivo corrigir inconsistências na redação do artigo 3º da Lei Municipal Nº 10.064/2025, que trata da composição numérica e segmentar do CMS. A alteração busca compatibilizar a estrutura do colegiado com as normas nacionais que regem o controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), em especial a Lei Federal Nº 8.142/1990 e a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) Nº 453/2012.
Atualmente, o artigo 3º da Lei Nº 10.064/2025 estabelece 16 membros titulares para o CMS, mas a soma das cadeiras distribuídas em seus incisos resultou em 18 conselheiros, devido à inclusão de uma cadeira específica para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa configuração gerou uma divergência interna e uma afronta à regra de paridade de 50% para representantes de usuários do SUS, conforme estabelecido no artigo 7º da mesma lei e nas diretrizes do CNS.
A Lei Nº 77/2026 estabelece que o Conselho Municipal de Saúde (CMS) seja composto por 16 (dezesseis) membros titulares, observando a paridade e a representatividade dos segmentos, sendo:
- Entidades e movimentos de usuários do SUS: 8 representantes
- Trabalhadores da saúde: 4 representantes
- Governo Municipal, prestadores de serviços e entidades públicas de saúde: 4 representantes
Com essa alteração, a lei visa restabelecer a paridade mínima assegurada à representação de usuários do SUS, evitar a criação de segmentos não previstos nas normas do SUS e promover tratamento isonômico entre as diversas entidades que compõem o controle social em saúde. A supressão da cadeira específica da OAB não impede a participação da Ordem ou de profissionais da advocacia no CMS, desde que participem do processo de escolha nos fóruns próprios de cada segmento.