Na sessão desta segunda-feira (13), a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul aprovou um projeto de lei de autoria do vereador Cani (PL) que estabelece a obrigatoriedade de instalação de placas informativas em áreas públicas municipais utilizadas por particulares por meio de concessão, permissão ou autorização.
De acordo com a proposta, toda área pública pertencente ao Município que esteja sob uso de entidades, empresas ou demais ocupantes autorizados deverá contar com placa visível ao público, contendo informações básicas sobre a ocupação. A medida tem como objetivo ampliar a transparência sobre o uso do patrimônio público e permitir que a população saiba quando determinado imóvel ou espaço pertence ao Município, mesmo estando ocupado por terceiros.
O texto prevê que a placa deverá ser instalada e mantida pelo próprio ocupante da área. Entre as informações obrigatórias estão a indicação de que se trata de área pertencente ao Município, a identificação completa do ocupante autorizado, o instrumento legal que permite a ocupação, a finalidade do uso, o prazo de vigência da autorização ou concessão, quando aplicável, o número de cadastro municipal da área, se houver, além do nome e telefone do órgão municipal responsável pela fiscalização.
O projeto também prevê que, sempre que possível, a placa contenha um QR Code direcionando para o instrumento de cessão no site da Prefeitura ou no portal da transparência. As mesmas informações deverão ser disponibilizadas em uma seção própria no portal eletrônico oficial do Município.
Cani afirma que a proposta busca reforçar a transparência e o controle social sobre áreas públicas municipais que, embora pertençam à coletividade, encontram-se sob ocupação ou uso de particulares. O projeto também menciona os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, além de apontar que a medida pode ajudar a combater usos indevidos, desvirtuamentos contratuais ou ocupações irregulares.
Durante a sessão, Cani explicou que a iniciativa pretende dar mais clareza à população sobre a situação dos imóveis públicos concedidos ou autorizados para uso por terceiros.
“O projeto visa trazer mais esclarecimento à população, que às vezes não consegue discernir entre um imóvel concedido, um imóvel da Prefeitura ou um espaço utilizado por uma entidade ou empresa. A ideia é deixar claro que aquele local pertence ao Município e que há uma concessão de uso”, afirmou.
O vereador também destacou que a identificação pública desses espaços ajuda a demonstrar quando o Município está contribuindo com a cessão de um imóvel para determinada finalidade.
“É para transparecer à população que aquele local não é da entidade, mas que o Município está contribuindo com a concessão do imóvel. O objetivo é trazer mais esclarecimento à população”, completou.
Pelo texto aprovado, o descumprimento das regras poderá ser considerado pelo Poder Executivo como fundamento para a revogação da autorização, permissão ou concessão de uso, conforme critérios e procedimentos a serem definidos em regulamentação própria.
A proposta ainda determina que caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, definindo os modelos das placas, os meios de divulgação eletrônica e os procedimentos de fiscalização, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.